O Ministério Público do Pará (MPPA) instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no concurso público da Prefeitura de Canaã dos Carajás, realizado conforme o Edital nº 01/2024. As denúncias envolvem ausência de cadastro reserva, divergências no número de vagas e excesso de contratações temporárias. O MPPA solicitou esclarecimentos à Prefeitura sobre a definição das vagas e os critérios para contratações temporárias, com base no Tema 612 do STF. A gestão municipal tem 30 dias úteis para responder, sob risco de medidas judiciais ou extrajudiciais.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, iniciou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades no concurso público promovido pela Prefeitura Municipal, com base no Edital nº 01/2024, publicado em 27 de setembro de 2024.
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A iniciativa atende a reclamações de candidatos que questionam a ausência de cadastro reserva no certame e apontam inconsistências na quantidade de vagas disponibilizadas. As denúncias também mencionam o alto número de servidores temporários na administração municipal, situação que já havia motivado a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPPA e a Prefeitura.
Entre os pontos analisados está a chamada cláusula de barreira, presente no edital, que restringe a quantidade de aprovados aptos à nomeação. Essa limitação levanta dúvidas quanto à transparência e à legalidade do processo seletivo, segundo o promotor Emerson Costa de Oliveira, responsável pela investigação.
Como parte das diligências, o Ministério Público requisitou à Prefeitura — atualmente sob gestão da prefeita Josemira Gadelha — uma justificativa técnica detalhada para a definição do número de vagas por cargo. O levantamento solicitado deve considerar critérios como a real demanda por servidores, aposentadorias, exonerações, limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais aspectos legais pertinentes.
A Promotoria também exige que o município informe o total de contratos temporários vigentes e apresente fundamentações legais para essas contratações, com base no Tema 612 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define parâmetros rigorosos para admissões temporárias no serviço público.
A Prefeitura tem até 30 dias úteis para enviar as informações requeridas. Caso os esclarecimentos não sejam considerados adequados, o MPPA poderá adotar medidas adicionais, que incluem a convocação de reuniões, emissão de recomendações, proposição de novo TAC ou ajuizamento de ação civil pública.
Fonte: MPPA
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