A Justiça do Pará determinou que o governo estadual elabore, no prazo de até um ano, um Plano Diretor para o transporte fluvial intermunicipal de passageiros entre São Francisco, Barcarena e Belém. A decisão atende parcialmente a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MPPA), que questiona a ausência de licitação no serviço, operado há mais de 40 anos com autorizações precárias. A sentença também prevê prazos para envio de proposta ao Legislativo e realização de licitação pela ARCON. O não cumprimento resultará em multa diária de R$ 3 mil.
A Justiça do Pará acolheu, em parte, uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPA), que trata da operação do transporte fluvial intermunicipal de passageiros no trecho São Francisco – Barcarena – Belém – Barcarena – São Francisco. O serviço, realizado há mais de quatro décadas por empresas privadas, segue até hoje sem processo licitatório, com base em autorizações temporárias renovadas de forma sucessiva pela Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (ARCON).
Na decisão, o Judiciário reconheceu a falta de ações concretas por parte do Estado do Pará para organizar e regularizar o serviço, descrevendo a situação como um "improviso que se tornou permanente". De acordo com o MPPA, a ausência de licitação compromete a qualidade, a acessibilidade e a transparência da operação, prejudicando diretamente os passageiros que dependem da rota.
A ação do Ministério Público também solicitou outras medidas: a prestação direta do serviço pelo Estado até a realização da licitação; a criação de um sistema informatizado para venda de passagens; o cumprimento de normas de acessibilidade; e a garantia do passe livre estudantil conforme a Lei Municipal nº 1.901/97.
Na sentença, o juiz entendeu que o processo já reunia elementos suficientes para julgamento e determinou a elaboração de um Plano Diretor de Transporte Intermunicipal Terrestre. O Estado terá até um ano para concluir os estudos técnicos e, caso os dados apontem viabilidade, deverá encaminhar uma proposta formal de concessão ou permissão do serviço ao Poder Legislativo no prazo de seis meses.
Após a autorização legislativa, caberá à ARCON iniciar o processo licitatório, também no prazo de seis meses. O não cumprimento dessas etapas implicará em multa diária de R$ 3 mil, com os valores revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A decisão reforça a necessidade de planejamento e transparência na gestão do transporte público, especialmente em regiões onde o serviço fluvial é essencial para a mobilidade da população.
Fonte: MPPA
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