Limpeza pública em Parauapebas (parte II): dispensa de quase R$ 35 milhões pode se transformar num dos maiores escândalos da gestão Aurélio Goiano

Informações encaminhadas ao Observatório de Licitações estão sendo apuradas

19/05/2025 22h25 - Atualizado há 17 horas

RESUMO Sem tempo? Leia o resumo gerado por nossa IA
Clique aqui para Ler o Resumo

A contratação emergencial de R$ 34,8 milhões para a limpeza urbana de Parauapebas, por apenas seis meses e sem licitação, levanta sérias suspeitas de irregularidades e pode se tornar um dos maiores escândalos da atual gestão do prefeito Aurélio Goiano. Assinada pelo secretário de Urbanismo Herlon Soares — já condenado em primeira instância por crimes contra a Administração Pública — a dispensa de licitação ocorre em meio ao colapso da coleta de lixo e à crescente insatisfação popular com contratos milionários e serviços de qualidade duvidosa. O Observatório de Licitações seguirá monitorando detalhadamente a execução do contrato e publicará novas reportagens com base nos desdobramentos apurados.

A recente contratação emergencial no valor de R$ 34.812.644,16 milnões de reais para serviços de limpeza urbana no Município de Parauapebas, com vigência de apenas seis meses, pode ser o ponto central de um dos maiores escândalos do atual governo municipal. A contratação foi realizada por dispensa de licitação, sob responsabilidade do Secretário de Urbanismo, Herlon Soares, e assinada pelo Consórcio RESSOL, composto pelas empresas CCV Infraestrutura e Serviços Ltda e ALA Construções, Comércio e Serviços Ltda.

As apurações feitas pelo Observatório de Licitações do Jornal Pará revelam que a dispensa se deu em meio a um verdadeiro colapso do serviço de coleta pública, cujas imagens e relatos da população mostravam a cidade tomada por lixo. Contudo, especialistas da área alertam para aquilo que a jurisprudência chama de emergência fabricada — quando a Administração Pública, por falta de planejamento, omissão ou deliberada inércia, cria uma situação crítica para justificar uma contratação direta, muitas vezes favorecendo fornecedores previamente alinhados.

Leia também: Dispensa milionária na limpeza pública em Parauapebas: indícios de emergência fabricada (parte I)

O caso torna-se ainda mais delicado pelo histórico do titular da pasta. Herlon Soares foi condenado pela Justiça Federal em primeira instância por crimes contra a Administração Pública e atualmente responde a apelação no TRF1, aguardando julgamento, e com parecer favorável do Ministério Público Federal pela confirmação de sua condenação criminal.

Mesmo diante de tal circunstância, é ele quem assina um contrato milionário, de quase 35 milhões, com dispensa de licitação, para um dos serviços mais sensíveis e caros do município.

A sociedade de Parauapebas já vinha manifestando insatisfação com os elevados custos de contratos de asfaltamento, cujas obras entregues têm apresentado qualidade extremamente questionável. Agora, com o novo episódio envolvendo a limpeza pública, aumenta o clamor social por respostas — e por ação firme dos órgãos de controle.

Diante dos fatos já conhecidos e das incongruências verificadas no contrato, o Observatório de Licitações alerta o Ministério Público do Estado do Pará, o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas dos Municípios e o Poder Judiciário para que verifiquem os termos e fundamentos que embasaram a dispensa da licitação, a veracidade da alegada situação emergencial, os vínculos das empresas contratadas e, sobretudo, os indícios de uso indevido da Lei n. 14.133/2021.

Contratos emergenciais são exceções e não devem ser a regra. O uso distorcido desse instrumento compromete os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência e, em última análise, fere a confiança pública.

Cabe agora às autoridades exigir transparência e responsabilização.

É sempre importante lembrar que o Código Penal, no artigo 337-E, disciplina que contratar por dispensa de licitação fora das hipóteses do Cpidigo Penal pode gerar ma pena de reclusão de até 8 anos. Veja o teor do dispositivo legal abaixo: 

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em                       lei:       (Incluído pela    Lei nº 14.133, de 2021)

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

A Promotoria de Justiça de Parauapebas precisa agir com celeridade para constatar se existem possíveis irregualridades, ilegalidades ou até mesmo atos ilícitos, pois, caso contratário, se houver demora na atuação, será tarde demais, uma vez que o super contrato possui apenas seis meses de duração.  

O Observatório de Licitações informa que esta publicação é apenas o segundo material de uma série de reportagens especiais dedicadas à análise técnica e jornalística dessa contratação por dispensa de licitação no município de Parauapebas.

Chegou ao conhecimento do Observatório de Licitações uma série de dados e informações relevantes relacionados à referida dispensa de licitação e esse material se transformará em matérias jornalísticas a partir da devida apuração. 

A equipe acompanhará cada passo da execução contratual, fiscalizando valores pagos, qualidade dos serviços prestados, movimentações administrativas e eventuais aditivos. O objetivo é garantir que os recursos públicos sejam utilizados com responsabilidade e transparência, como exige a legislação e a sociedade paraense.

 

ACOMPANHE O JORNAL PARÁ

Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais.

O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.


Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp