Justiça determina melhorias urgentes em abrigo infantil de Parauapebas

Decisão judicial atende pedido do MPPA e exige adequações na estrutura e gestão do serviço municipal de acolhimento

23/04/2025 15h03 - Atualizado há 5 dias

Justiça determina melhorias urgentes em abrigo infantil de Parauapebas
MPPA
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A Justiça do Pará determinou que o município de Parauapebas adote medidas urgentes para regularizar o serviço de acolhimento institucional oferecido pelo “Abrigo Esperança”, após ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPPA). A Promotoria identificou superlotação, precariedade na infraestrutura, ausência de profissionais qualificados e falhas graves na gestão da unidade, que atualmente abriga 46 crianças e adolescentes — mais que o dobro da capacidade recomendada. A decisão judicial inclui a adequação do quadro de funcionários, a criação de nova unidade de acolhimento e a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF).

Apesar de reuniões e tentativas de resolução extrajudicial desde março de 2023, o município não apresentou soluções concretas para os problemas apontados. Diante da omissão, o juiz fixou prazo de 30 dias para as primeiras adequações e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Para o MPPA, a decisão reafirma o compromisso com a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em municípios com desafios estruturais como Parauapebas.

A Justiça do Pará determinou que a Prefeitura de Parauapebas promova melhorias imediatas no “Abrigo Esperança”, instituição responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que apontou graves irregularidades na unidade, como superlotação, infraestrutura precária, uso irregular de medicamentos e ausência de profissionais capacitados.

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Atualmente, o abrigo acolhe 46 jovens — mais que o dobro da capacidade recomendada pelas normas técnicas, que é de 20. A Promotoria da 5ª PJ Cível do município, representada pela promotora Vanessa Galvão Herculano, também denunciou a falta de acesso à educação formal e o déficit de acompanhamento psicológico e social. Apesar de diversas tentativas extrajudiciais desde março de 2023, o município não adotou providências efetivas para solucionar os problemas.

Medidas exigidas pela Justiça
A decisão judicial, assinada pelo juiz substituto Leonardo Batista Pereira Cavalcante, obriga o município a:

Em 30 dias: ajustar o quadro funcional conforme as normas do CNAS/CONANDA e colocar em operação uma nova unidade de acolhimento com estrutura adequada;

Em 90 dias: implementar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF), previsto na legislação federal.

Foi estipulada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a 60 dias, com reversão ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: MPPA

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