Licitação da limpeza pública de Canaã dos Carajás levanta questionamentos sobre custos, exigências ambientais e subjetividade de critérios (parte 1)

29/01/2025 00h39 - Atualizado há 1 mês

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A licitação para a limpeza pública de Canaã dos Carajás, estimada em R$ 53,7 milhões, já enfrenta duas impugnações que questionam o sobrepreço nos valores estimados, a exigência de licenciamento ambiental prévio para habilitação e a subjetividade de critérios de avaliação. Entre os pontos levantados, destaca-se que os custos previstos superam os praticados em municípios maiores, enquanto quantitativos, como os de varrição e limpeza, parecem inflacionados sem justificativa técnica clara. Além disso, a exigência de licenças ambientais antes da assinatura do contrato pode restringir a concorrência, favorecendo empresas já estabelecidas na região.

Outro aspecto criticado é a subjetividade na análise de propostas, com critérios vagos sobre comprovação de experiência e "adequação técnica", o que pode comprometer a isonomia do certame. Não é a primeira vez que licitações de Canaã dos Carajás são questionadas por regras restritivas, como apontado no editorial do Jornal Pará "Licitações em Canaã: Governo flerta com cláusulas restritivas, desafia o Judiciário e ignora o interesse público".

A Administração municipal precisa garantir que o edital esteja em conformidade com a Lei n. 14.133/2021, promovendo eficiência, economicidade e ampla concorrência. O quadro Observatório de Licitações acompanhará de perto o desenrolar desse processo, buscando posicionamentos do Ministério Público e do Tribunal de Contas dos Municípios sobre as irregularidades apontadas.

O Município de Canaã dos Carajás publicou o edital para a licitação n. 016/2024, que prevê a contratação de uma empresa especializada nos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, além de limpeza pública. Com um valor estimado de R$ 53.705.298,60, o certame já enfrenta duas impugnações que questionam não apenas os custos previstos, mas também exigências ambientais e critérios subjetivos que podem limitar a concorrência.
 
As impugnações e os pontos levantados


Indícios de sobrepreço e inconsistências nos quantitativos
Um dos questionamentos destaca indícios de sobrepreço nos valores estimados, argumentando que os custos são desproporcionais quando comparados a municípios maiores, como Marabá e Parauapebas. Enquanto essas cidades gastam entre R$ 12 milhões e R$ 15 milhões anuais para serviços similares, Canaã, com uma população menor, apresenta valores significativamente superiores.

Outro ponto levantado é a ausência de justificativas técnicas detalhadas no Termo de Referência para alguns quantitativos previstos. Um exemplo é a varrição manual de vias públicas, estimada em 4.200 km/mês, quando o município possui cerca de 450 km de vias pavimentadas. Além disso, a área indicada para limpeza de praças e canteiros (2.073.024 m²) parece superdimensionada.
 
Exigência de licenciamento ambiental prévio para habilitação
Outro ponto de impugnação refere-se à exigência de apresentação de licenças ambientais já emitidas para que as empresas possam participar da concorrência. O questionamento argumenta que essa exigência pode restringir indevidamente a participação de licitantes, uma vez que o licenciamento é um processo que depende da definição do vencedor e da formalização do contrato.

A jurisprudência dos tribunais de contas e do Judiciário já consolidou o entendimento de que licenças ambientais devem ser exigidas da contratada no momento da execução do contrato, e não como critério de habilitação. Exigir previamente esse documento pode, segundo os impugnantes, favorecer empresas que já operam na região em detrimento de novos concorrentes.
 
Critérios subjetivos na análise de propostas
A impugnação também chama atenção para critérios de avaliação que contêm subjetividade e podem abrir margem para interpretações diversas pelo agente de contratação. Um dos exemplos apontados está na análise da capacidade técnica das empresas, que exige atestados de serviços similares, mas não define com clareza os parâmetros objetivos para comprovação da experiência.

Além disso, há trechos no edital que fazem referência à necessidade de "adequação técnica" sem que haja um detalhamento sobre os critérios específicos que serão utilizados para essa avaliação. Segundo os impugnantes, isso pode comprometer a isonomia do certame e levar a decisões discricionárias por parte da administração municipal.
 
Não é a primeira vez

Essa não é a primeira vez que um edital de Canaã dos Carajás entra na mira do Observatório de Licitações. A subjetividade nas regras editalícias e a imposição de restrições excessivas já foram temas recorrentes nas análises feitas pelo Jornal Pará. Aliás, essa característica dos editais do município foi objeto de um editorial contundente publicado pelo veículo, intitulado "Licitações em Canaã: Governo flerta com cláusulas restritivas, desafia o Judiciário e ignora o interesse público".

No referido editorial do Jornal Pará, foi destacado que:

 
A responsabilidade da Alta Administração


De toda forma, é importante que a alta Administração de Canaã dos Carajás esteja atenta para o que está acontecendo nos editais de licitações, bem como na execução dos contratos administrativos, pois o cuidado com a legalidade da relação público-privada é essencial para se atingir de forma plena o interesse público.



No texto, foi apontado ainda que editais anteriores do município já continham exigências desproporcionais, que poderiam restringir a competitividade e comprometer a busca pela proposta mais vantajosa. O cenário reforça a necessidade de maior controle social e rigor técnico na elaboração dos processos licitatórios.
 
Contexto e importância do certame

O Município de Canaã dos Carajás enfrenta desafios crescentes relacionados à gestão de resíduos sólidos e limpeza pública, impulsionados pelo aumento populacional e pela expansão urbana. A licitação é essencial para garantir um ambiente limpo e sustentável, atendendo a uma população estimada de mais de 90 mil habitantes, incluindo flutuantes.

No entanto, como destacam as impugnações, o planejamento e os critérios do edital precisam estar em total conformidade com a Lei n. 14.133/2021, assegurando eficiência, economicidade e transparência, além de respeitar os princípios da ampla concorrência.
 
Próximos passos

O agente de contratação do Município deverá analisar as impugnações e decidir sobre eventuais ajustes no edital. A sessão pública da licitação está prevista para 03 de fevereiro de 2025, mas os licitantes aguardam que o edital seja corrigido e republicado, com nova contagem de prazo, para excluir as regras tidas como restritivas e de cunho subjetivo, além de apresentar um planejamento consistente para que as empresas consigam elaborar propostas adequadas, competitivas e que se adequem às reais necessidades da Administração municipal.

O quadro Observatório de Licitações, do Jornal Pará, acompanhará de perto a evolução desse processo licitatório de Canaã dos Carajás e entrará em contato com Ministério Público e o Tribunal de Contas dos Municípios para saber o posicionamento desses órgãos de controle em relação aos pontos levantados pelas empresas impugnantes, além de outros que poderão ser identificados pelos especialistas em licitações públicas ouvidos no quadro do Jornal.



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