22/07/2022 às 14h03min - Atualizada em 22/07/2022 às 14h03min
A cassação do Vereador Aurélio Goiano, de Parauapebas, será julgada pelo Tribunal de Justiça do Pará e parlamentar pode voltar a ficar inelegível por oito anos conforme Lei da Ficha Limpa
Parlamentar poderá ficar um bom tempo na geladeira
Da Redeção
Aurélio Goiano | Cássio da VS10 - Imagem da internet Na onda da escala de violência política que o Brasil atravessa, a sociedade de Parauapebas se deparou com algo inusitado no ano de 2021, quando o Vereador Aurélio Ramos de Oliveira Neto, popularmente conhecido como Aurélio Goiano, ameaçou com uma faca o servidor público municipal, Sergio Giroux, em uma live que fez em seu Instagram, de dentro da sede da prefeitura.
O evento fez surgir o protocolo de uma representação na Câmara Municipal de Vereadores de Parauapebas pelo senhor Odair Rodrigues Ribeiro, que elencou supostas seis violações de decoro parlamentar cometidas pelo referido Vereador.
Após a tramitação pela comissão de ética e depois pelo plenário da Câmara Municipal, à unanimidade, os Vereadores, com exceção do próprio Aurélio Goiano, cassaram o mandato deste aceitando três das seis acusações que pesavam contra Aurélio Goiano, são elas: invasão do Hospital Geral de Parauapebas (HGP) em plena pandemia; convocação para fechamento da Portaria da empresa Vale, da Prefeitura e da incitação à invasão da residência do Prefeito Darci Lermen, em resposta ao Decreto Municipal n. 1.087/2021 que estabelecia lockdown; e a ameaça de morte por faca ao servidor municipal.
As condutas foram julgadas como quebra de decoro parlamentar e abuso de prerrogativas, como disciplina a legislação municipal, motivo pelo qual o mandato do Vereador foi cassado.
Com a saída de Aurélio Goiano, seu suplente, Cássio da VS10, assumiu a vaga. Inconformado, Aurélio Goiano impetrou Mandado de Segurança alegando cerceamento de defesa, mas o juízo da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas não concedeu a liminar. Ao recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, o relator do agravo de instrumento, desembargador Mairton Carneiro, concedeu a liminar e Aurélio Goiano voltou para o parlamento municipal.
Na data de ontem, 21/07/2022, foi publicado despacho no recurso n. 0802101-44.2022.8.14.0000 informando que o julgamento ocorrerá no próximo dia 01 de agosto.
O Jornal Pará procurou os advogados de defesa de Aurélio Goiano, Dr Sávio Melo, e o advogado de defesa do suplente Cássio da VS10, Dr Cláudio Moraes, e perguntou sobre a expectativa da cada um para o julgamento.
Até o fechamento da matéria, não tivemos retorno do Dr Sávio Melo.
Para o advogado Cláudio Moraes: “a minha expectativa é que a liminar seja derrubada e o Vereador Cássio da VS10 assuma sua cadeira no parlamento de Parauapebas, pois foi o que decidiu à unanimidade o Poder Legislativo de Parauapebas, e essa decisão precisa ser respeitada, tanto pelo fato de ter sido respeitada absolutamente todas as fases do processo legislativo - com a garantia de ampla defesa ao Senhor Aurélio Goiano - como também pelo fato da decisão de mérito do Poder Legislativo, num processo de cassação por quebra de decoro, não ser suscetível a interferência de nenhum outro poder”.
“Aliás, casos de cassação de mandado por quebra de decoro parlamentar é um dos poucos assuntos que o próprio Poder Judiciário tem firme entendimento de não avançar a linha por entender ser questão interna corporis, ou seja, é uma questão que o próprio Poder Legislativo precisa resolver internamente. Sendo atendido o devido processo legislativo, a decisão que for tomada pela Casa de Leis deverá, obrigatoriamente, ser respeitada pelos demais poder constituídos.”
O que será analisado no julgamento do dia 01/08/2022 não será o mérito do Mandado de Segurança, que ainda está tramitando no primeiro grau em Parauapebas, mas somente a liminar concedida pelo Desembargador Mairton Carneiro, se ela permanecerá válida ou se vai ser derrubada.
Sendo derrubada, voltam os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Parauapebas e o Vereador Cássio da VS10 volta a assumir sua cadeira no Poder Legislativo municipal, e Aurélio Goiano volta a ficar inelegível por oito anos, conforme art. 1º, I, a, da Lei Complementar n. 64/1990, que popularmente chamam de Lei da Ficha Limpa.