21/07/2022 às 14h14min - Atualizada em 21/07/2022 às 14h14min
TRE-PA cassa liminar de ex-candidato a prefeito de Parauapebas, Júlio Cesar, que volta a ficar inelegível até 31/12/2024
Fora de cena até 2024
Da Redação
Júlio César - Imagem da Internet O Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA não conheceu recurso eleitoral do ex-candidato a prefeito de Parauapebas, Júlio Cesar, hoje filiado no Partido Libera PL, por ser intempestivo, ou seja, foi apresentado fora do prazo. O processo é o n. 0600786-71.2020.6.14.0106.
Com a decisão, Júlio Cesar volta a ficar impossibilitado de retirar sua certidão de quitação eleitoral até o dia 31 de dezembro de 2024, pois é o que determina o art. 80 da Resolução TSE n. 23.607/2019, que afirma que o candidato que tiver as contas julgadas como não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura:
Art. 80. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta: I - à candidata ou ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Assim, como Júlio Cesar concorreu nas eleições 2020, para o exercício 2021-2024, então é até 31/12/2024 que ele não poderá obter a certidão de quitação eleitoral.
E a certidão de quitação eleitoral é uma condição indispensável para se concorrer a qualquer cargo eletivo no Brasil, como dizem os especialistas procurados pelo Jornal Pará.
“A certidão de quitação eleitoral é um documento obrigatório no pedido de registro de candidatura, conforme art. 11, parágrafo primeiro, inciso VI, da Lei das Eleições, Lei 9.504./1997. Sem a certidão de quitação eleitoral ninguém pode registrar candidatura perante a Justiça Eleitoral”, diz o especialista em Direito Eleitoral, Cláudio Moraes.
O advogado Paulo Moura ainda informa que se o ex-candidato que teve as contas julgadas não prestadas nas eleições 2020 e não regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 31/12/2024, ele permanecerá impossibilitado de retirar a certidão, pois ele precisa, obrigatoriamente, regularizar sua pendência, e não apenas deixar passar o tempo.
No caso de Júlio Cesar, ex-candidato a prefeito de Parauapebas, ele apresentou suas contas de campanha à Justiça Eleitoral, mas havia informado na sua declaração de bens, quando fez o pedido de registro de candidatura, que não havia bens nem valores a declarar, mas de forma contraditória fez doação para a própria campanha no valor de R$ 184.778,18 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos).
Ao identificar a contradição, a Justiça Eleitoral então intimou Júlio Cesar para que no prazo de três dias justificasse a fonte do dinheiro que entrou na sua conta de campanha como doação própria, uma vez que havia declarado não possuir bens nem dinheiro. Entretanto, o candidato não respondeu ao chamado, quando então a Justiça Eleitoral de Parauapebas proferiu sentença julgando as contas de campanha como não prestadas.
Inconformado, Júlio Cesar recorreu para o TRE-PA e conseguiu efeito suspensivo numa liminar. Mas o juiz eleitoral do TRE-PA, Dr Diogo Condurú, relator do recurso, ao aprofundar a análise da manifestação de Júlio Cesar identificou que as alegações do ex-candidato não correspondiam com as provas, pois a procuração que estava juntada no processo dava amplos poderes para o advogado da causa, e não apenas na prestação de contas do PRTB, antigo partido de Júlio Cesar.
O juiz relatou que: “observando a procuração constante ao ID nº 21018196 se extrai, sem maior esforço, ter esta concedido poderes para o foro em geral, em qualquer juízo ou tribunal, habilitando o causídico para interpor quaisquer ações de interesse do outorgante, especialmente (mas não exclusivamente) na PC 0600790.11.2020.6.14-0106."
"Com efeito, a menção especial ao processo nº 0600790 não tem o condão de afastar os poderes do causídico para atuar no processo em exame e em outros feitos em razão da expressão para o “foro em geral”, que implica em autorização para empreender todas as providencias judiciais de interesse do outorgante."
"Deve-se observar ainda que o recorrente não é parte no processo nº 0600790.11.2020.6.14-0106, citado na procuração, que na verdade se refere a Prestação de Contas Eleitorais do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – Comissão Provisória Municipal de Parauabepas do Estado do Pará. Pelo exposto, a preliminar a nulidade da REJEITO sentença por vício no instrumento de procuração.”
"Além da procuração, o relator também destacou que o recurso foi intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo: “quanto aos requisitos de admissibilidade do recurso, cumpre reconhecer a sua flagrantemente intempestividade, condição que obsta seu conhecimento, com base nas digressões expostas a seguir”.
Ao final, o juiz relator suspendeu os efeitos da liminar que havia sido concedida a Júlio Cesar numa petição avulsa que havia protocolado: “por consequência, revogo a liminar concedida no processo nº 0600029-36.2022.6.14.0000, com base no art. 309, III, do CPC, para manter os efeitos da sentença de 1º grau”.
Com a decisão, Júlio Cesar - ex-candidato a prefeito de Parauapebas, e que estava colocando seu nome para concorrer ao cargo de deputado federal em 2022 – volta a ficar impossibilitado de retirar a quitação eleitoral até 31 de dezembro de 2024, o que o retira completamente das eleições 2022 e 2024, pelo menos.
Clique aqui para ler a sentença e clique aqui para ler a decisão do TRE-PA que cassou a liminar e deixou Júlio Cesar inelegível até 31/12/2024.