O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) condenou os radialistas Aurélio Ramos de Oliveira Neto e José Ramos de Oliveira, conhecidos como Aurélio Goiano e Zé Latinha, respectivamente, a uma multa de mais de R$ 53 mil para cada por divulgar dados de pesquisa eleitoral não registrada na Justiça Eleitoral em programa de rádio no município de Parauapebas, apontado como “Divulgação de Pesquisa Irregular”.
Segundo a decisão da Juíza Federal, Carina Cátia Bastos de Sena, em 25 de janeiro de 2022, os radialistas utilizaram expressamente a palavra “pesquisa” quando veicularam percentuais que tratavam sobre o cargo de deputado federal nas eleições 2022 no Pará que havia sido veiculado num site de notícias de Canaã dos Carajás, embora os radialistas tenham se defendido que tratava-se de mera enquete.
Ainda segundo o processo, a uso do termo “pesquisa” foi utilizado diversas vezes dentro do programa de rádio dos apresentadores.
Em vários trechos do programa apresentado por Aurélio Goiano e Zé Latinha dava-se a porcentagem entre os dois candidatos da enquete, dando grande vantagem para Aurélio, em relação ao outro candidato, Keniston Braga. Em alguns momentos eles revelavam até o número de pessoas que votaram na enquete.
“Eita menino, foi feita uma pesquisa aqui em Canaã e até fora”, comentou Zé Latinha em um trecho do programa. “Vela Preta Canaã. E outra coisa, já são mais de 600 votos”, respondeu Aurélio Goiano durante a divulgação dos dados.
Irregularidades
“Em parecer de ID 21010706, o Paquet Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação, para confirmar a liminar que determinou que os representados se abstivessem de divulgar suposta pesquisa eleitoral e, no mérito, aplicar a multa por divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro prévio”, apontou o relatório.
“É comum que as pesquisas eleitorais, por meio de divulgação de dados falsos, sejam utilizadas para manipular o eleitorado, visto que, em geral, o eleitor tente a votar em candidatos candidatas que liderem pesquisas”, esclareceu o TRE-PA, que julgou a procedência da ação à unanimidade.
Inconformados, os radialistas recorreram da decisão do TRE-PA para o Tribunal Superior Eleitoral TSE, mas a presidente do TRE-PA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães, negou seguimento ao recurso eleitoral por não preencher os pré-requisitos legais. Com a decisão, permanece a condenação de R$ 106.410,00 mil reais para os radialistas Aurélio Goiano e Zé da Latinha.
A publicação da decisão do TRE-PA ocorreu na data do dia 19/07/2022.