19/07/2022 às 22h23min - Atualizada em 19/07/2022 às 22h23min

TRE do Pará nega seguimento ao recurso especial de radialistas de Parauapebas condenados por divulgarem pesquisa não registrada

Condenação foi de mais de 106 mil reais

Fernando Moura

Foto:Arquivo Pessoal
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) condenou os radialistas Aurélio Ramos de Oliveira Neto e José Ramos de Oliveira, conhecidos como Aurélio Goiano e Zé Latinha, respectivamente, a uma multa de mais de R$ 53 mil para cada por divulgar dados de pesquisa eleitoral não registrada na Justiça Eleitoral em programa de rádio no município de Parauapebas, apontado como “Divulgação de Pesquisa Irregular”.

Segundo a decisão da Juíza Federal, Carina Cátia Bastos de Sena, em 25 de janeiro de 2022, os radialistas utilizaram expressamente a palavra “pesquisa” quando veicularam percentuais que tratavam sobre o cargo de deputado federal nas eleições 2022 no Pará que havia sido veiculado num site de notícias de Canaã dos Carajás, embora os radialistas tenham se defendido que tratava-se de mera enquete.


Ainda segundo o processo, a uso do termo “pesquisa” foi utilizado diversas vezes dentro do programa de rádio dos apresentadores.

Em vários trechos do programa apresentado por Aurélio Goiano e Zé Latinha dava-se a porcentagem entre os dois candidatos da enquete, dando grande vantagem para Aurélio, em relação ao outro candidato, Keniston Braga. Em alguns momentos eles revelavam até o número de pessoas que votaram na enquete.

“Eita menino, foi feita uma pesquisa aqui em Canaã e até fora”, comentou Zé Latinha em um trecho do programa. “Vela Preta Canaã. E outra coisa, já são mais de 600 votos”, respondeu Aurélio Goiano durante a divulgação dos dados.

Irregularidades

“Em parecer de ID 21010706, o Paquet Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação, para confirmar a liminar que determinou que os representados se abstivessem de divulgar suposta pesquisa eleitoral e, no mérito, aplicar a multa por divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro prévio”, apontou o relatório.

“É comum que as pesquisas eleitorais, por meio de divulgação de dados falsos, sejam utilizadas para manipular o eleitorado, visto que, em geral, o eleitor tente a votar em candidatos candidatas que liderem pesquisas”, esclareceu o TRE-PA, que julgou a procedência da ação à unanimidade.

Inconformados, os radialistas recorreram da decisão do TRE-PA para o Tribunal Superior Eleitoral TSE, mas a presidente do TRE-PA, Desembargadora Luzia Nadja Guimarães, negou seguimento ao recurso eleitoral por não preencher os pré-requisitos legais. Com a decisão, permanece a condenação de R$ 106.410,00 mil reais para os radialistas Aurélio Goiano e Zé da Latinha.

A publicação da decisão do TRE-PA ocorreu na data do dia 19/07/2022.

Clique aqui e confira a decisão.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalpara.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp