14/03/2024 às 20h40min - Atualizada em 14/03/2024 às 20h40min

Processo que pode deixar Vereador Aurélio Goiano inelegível por 8 anos retorna para a ministra Cármen Lúcia, do TSE

Deputado Federal Keniston Braga e Vereador Aurélio Goiano
Nas Eleições 2022, o então candidato Keniston Braga, do MDB, que foi eleito Deputado Federal, protocolou 19 representações eleitorais contra o então candidato a deputado federal, Aurélio Goiano, do PSD, por propaganda antecipada negativa mediante uso de rádio e TV.

O Tribunal Regional Eleitoral concordou com todas as representações e condenou Aurélio Goiano 19 vezes em multa eleitoral.


Ao protocolar a 20ª ação eleitoral, Keniston Braga requereu ao TRE-PA que declarasse a inelegibilidade por 8 anos de Aurélio Goiano por abuso dos meios de comunicação, pela utilização indevida de rádio e Tv, tal qual acontecera com os pedidos de multa.

Contudo, de forma surpreendente para alguns especialistas, o TRE-PA entendeu não haver gravidade nas condutas de Aurélio Goiano, mesmo tendo condenado 19 vezes o candidato radialista e apresentador.


PEC propõe fim da reeleição e aumento do mandato de senador para 10 anos



Com a decisão negativa do Tribunal, Keniston Braga recorreu ao TSE, em Brasília, e o recurso caiu para a relatoria da ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE, considerada uma ministra linha dura com abusos.

Na última terça-feira, 12/3, o Ministério Público Eleitoral que atua perante o TSE devolveu seu parecer para a ministra Cármen Lúcia, e opinou pelo mesmo entendimento do TRE-PA.

Contudo, diferente do que as redes sociais estavam propagando, o parecer do MPE não é decisão judicial.

Quem decide o processo são os ministros do TSE. O parecer do MPE é apenas uma opinião do representante do MPE que assinou o documento.

Aliás, alguns articulistas políticos comentaram com o Jornal Pará que se o parecer do MPE fosse analisado pelo Procurador Geral da República, Paulo Gonet, provavelmente o entendimento seria diferente, uma vez que o tema do uso indevido de rádios e TVs para manipular o processo eleitoral é uma temática cara ao PGR.


Caso Jovem Pan

A Jovem Pan é um grande exemplo nacional de que o TSE colocou o uso abusivo de rádio e TV, que tenta manipular o processo eleitoral, como tema especial para a Justiça Eleitoral.

A Jovem Pan não apenas está correndo o sério risco de perder sua concessão pública como já sofreu várias condenações no TSE, juntamente com seus comentaristas, e já foi alvo de outros debates e relatos altamente negativos em sessões do TSE.
 

Da cassação pelo TSE do deputado que abusou do seu programa de TV apenas no mês de junho do ano da eleição

A equipe do Jornal Pará teve acesso ao processo que envolve Keniston Braga e Aurélio Goiano e identificou no recurso apresentado pelo Deputado que existe a citação de uma decisão na qual o TSE confirmou a cassação de um deputado eleito por Rondônia numa ação quase idêntica, mas segundo os especialistas ouvidos pelo Jornal Pará o caso de Aurélio Goiano possui gravidade muito maior.

Em fevereiro de 2021, o TSE cassou o deputado estadual de Rondônia, Aélcio José Costa, conhecido como Aélcio da TV, por abuso dos meios de comunicação por usar indevidamente seu programa de Tv para promover conteúdos eleitorais a seu favor, no mês de junho do ano eleitoral, em 2018.

Vejam que a cassação se deu pelo fato de o candidato abusar do seu programa “apenas” no mês de junho do ano eleitoral.

Para os especialistas ouvidos pelo Jornal Pará, o fato de o TRE-PA ter condenado Aurelio Goiano 19 vezes deve pesar muito para o voto da ministra Cármen Lúcia.

Veja parte da decisão do TSE que cassou o deputado:
 
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO ELEITORAL Nº
0601868-16.2018.6.22.0000 – PORTO
VELHO – RONDÔNIA
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão
Agravante: Aélcio José Costa
Agravado: Ministério Público Eleitoral
 
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO ESTADUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. PROGRAMA TELEVISIVO. APRESENTAÇÃO PELO CANDIDATO. FIM ELEITOREIRO. GRAVIDADE DOS FATOS. DESEQUILÍBRIO. ILEGITIMIDADE DO PLEITO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
 
4. Quanto ao tema de fundo, o uso indevido dos meios de comunicação social caracteriza-se por se expor desproporcionalmente um candidato em detrimento dos demais, ocasionando desequilíbrio na disputa eleitoral, desde que se demonstre a gravidade nas condutas investigadas. Precedentes.
 
5. A circunstância de o ilícito ter ocorrido antes do período de campanha não descaracteriza o ato abusivo. Precedentes.
 
6. No caso, é incontroverso que o agravante, como apresentador do programa televisivo “Rondônia de Coração”, divulgou os feitos parlamentares de seu mandato que estava em curso, durante o mês de junho de 2018, como forma de promover sua candidatura no pleito seguinte.
 
13. Agravo interno a que se nega provimento.
 
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator.
 
Brasília, 11 de fevereiro de 2021.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO – RELATOR
 

Como visto, o TSE, à unanimidade, negou o recurso do deputado e manteve a sua condenação e a cassação de seu mandato.

Os especialistas ouvidos pelo Jornal Pará informaram que a ministra Cármen Lúcia é tão rígida com a legalidade e severa no combate aos abusos eleitorais que não abre concessão nem mesmo para os casos de cassação de chapas de vereadores que pode prejudicar mulheres eleitas nas ações que questionam fraude na cota de gênero feminino.

Para esses especialistas, agora que o MPE devolveu seu parecer ao gabinete da ministra, começa a fase de insônia daqueles que dependem do voto da ministra Cármen Lúcia quando o assunto é abuso no processo eleitoral, exatamente como está desenhado no caso de Aurélio Goiano, entendem os advogados.
 

Posse da ministra Cármen Lúcia na presidência do TSE e julgamento do recurso de Keniston Braga contra Aurélio Goiano

A ministra Cármen Lúcia assumirá a presidência do TSE em junho de 2024, e vai presidir as eleições de 2024.

Mas antes de assumir a presidência, provavelmente julgará todos os recursos em tramitação atualmente, inclusive o recurso de Keniston Braga contra Aurélio Goiano.

Dessa forma, antes das convenções partidárias de 2024, Aurélio Goiano e seu grupo político saberão se poderá ser candidato ou não.

Até lá o clima será de apreensão devido o histórico severo da ministra Cármen Lúcia contra abusos no processo eleitoral, inclusive nos abusos do meio de comunicação, como rádio e Tv.

Veja na íntegra o recurso que pode deixar o Vereador Aurélio Goiano inelegível por 8 anos: 



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