04/03/2024 às 08h43min - Atualizada em 04/03/2024 às 08h43min

Lula envia PL que regulamenta trabalho de motoristas de apps; veja as mudanças

O texto será enviado com urgência constitucional, logo, Câmara e Senado terão 45 dias, cada, para analisar a proposta.

Da redação

Reprodução
A partir das 15h desta segunda-feira, 4, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará no Palácio do Planalto a mensagem de envio ao Congresso Nacional do projeto de lei que regulamenta o trabalho de transporte por aplicativos. As diretrizes são voltadas para o transporte em veículos de 4 rodas. Estarão presentes no evento o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, representantes dos motoristas e empresas de transporte de pessoas por aplicativos, como Uber e 99. O texto será enviado com urgência constitucional; logo, Câmara e Senado terão 45 dias cada para analisar a proposta.

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Em maio de 2023, o governo criou um grupo de trabalho com a participação do governo, das empresas e de motoristas para tratar da regulamentação do serviço de transporte individual por aplicativo e o resultado das discussões, que foi uma das promessas de campanha de Lula em 2022, embasou o projeto. O governo também discutiu com outras empresas como iFood e Rappi, e entregadores do segmento para criar uma proposta semelhante, mas não houve consenso.

Veja as principais regras propostas que devem ser apresentadas pelo Planalto para a regulamentação da profissão:

- jornada de 8 horas – pode chegar a 12 horas se houver acordo coletivo;
- salário mínimo – de R$ 32,09 por hora trabalhada. São R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 referentes aos custos do motorista;
- reajuste anual – em percentual igual ou superior ao do reajuste do salário mínimo;
- sem exclusividade – motorista poderá trabalhar em mais de uma empresa;
- sindicatos – será criada a categoria de trabalhador autônomo por plataforma, com sindicato de trabalhadores e patronal;
- suspensão de trabalhadores – plataformas terão de seguir diretrizes para excluir trabalhadores de seus apps;
- previdência – trabalhador pagará 7,5% sobre “salário de contribuição” (25% da renda bruta) e empresa pagará 20%;
- benefícios – vale-refeição a partir da 6ª hora trabalhada e serviços médicos e odontológicos.

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