28/02/2024 às 11h30min - Atualizada em 28/02/2024 às 11h30min

TSE decide que candidatos indígenas terão verba e tempo de TV proporcional nas eleições

Presidência da Corte fará estudos para regulamentar o tema e analisará a possibilidade de implementação em 2024 ou 2026

Da redação

Divulgação / TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (27) que é obrigatória a distribuição proporcional de recursos do fundo eleitoral e partidário e do tempo de propaganda gratuita no rádio e televisão para candidaturas indígenas.

Ainda não está definido se a mudança valerá já nas eleições municipais de 2024 ou se será necessário um prazo maior para implementação. A área técnica do TSE produzirá um estudo de impacto sobre o tema, com a indicação da melhor data para a regra entrar em vigor. A tendência é que a aplicação não seja imediata.

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Os ministros defenderam que a medida corrigirá desigualdades históricas e promoverá a inclusão dos povos indígenas na política, alinhada com as diretrizes do TSE. A regra já é aplicada para candidaturas de mulheres e negros.

O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) e acompanhada pela ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara. As consultas ao TSE geram um entendimento vinculante, ou seja, valem como diretriz para partidos, candidatos e para a própria Justiça Eleitoral.

Veja como o TSE respondeu à consulta:

“(i) Considerando o entendimento firmado pelas Consultas n. 0600306- 47.2019.6.00.0000 e 0600252-18.2018.6.00.0000 e da ADI n. 5617, para promoção da participação feminina e negra na política, é possível o reconhecimento da mesma projeção do princípio da igualdade para a distribuição proporcional de recursos financeiros (Fundo Partidário e FEFC) e de tempo de rádio e TV em relação ao número de candidaturas indígenas registradas por partidos e federações?"

Resposta: SIM

(ii) Para garantir a promoção de políticas de incentivo de candidaturas indígenas, é obrigatória a distribuição de recursos financeiros (Fundo Partidário e FEFC – arts. 16-C e 16-D da LE) e de tempo de rádio e TV (art. 47 e seguintes da LE) de maneira proporcional às candidaturas indígenas formalizadas, conforme entendimento adotado na participação da população negra na política?

Resposta: SIM”.

Consulta 0600222-07.2023.6.00.0000

 

FEFC e Fundo Partidário

O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O fundo integra o Orçamento-Geral da União.

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei. Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por legenda e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso à página do TSE.

Com informações de TSE

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