31/08/2023 às 14h30min - Atualizada em 31/08/2023 às 14h45min

Alepa aprova projeto de Dignidade Menstrual nas escolas

O programa de Dignidade Menstrual em escolas da rede estadual irá distribuir absorventes e outros produtos de higiene.

Carlos Yury - com informações de Alepa

Reprodução
A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei nº 425/2023, de autoria do Poder Executivo, que cria o Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, vinculado à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC). As pessoas que menstruam têm direito à dignidade menstrual.

Dignidade menstrual é ter acesso a produtos e condições de higiene necessários para todas as pessoas que passam pelo processo.


A proposição deve atender as pessoas matriculadas na rede pública estadual de ensino. O Programa Dignidade Menstrual nas Escolas tem por finalidade: prevenir o absenteísmo e a evasão escolar, evitando prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar por motivos relacionados à pobreza menstrual; promover o acesso à informação sobre saúde e higiene menstrual, por meio de ações e/ou campanhas educativas a serem desenvolvidas no âmbito do Programa instituído por esta Lei; especializar profissionais da educação da rede pública estadual nos temas relativos à saúde da mulher, pobreza menstrual e suas consequências no contexto educacional; construir canais de comunicação nas unidades escolares, por meio dos profissionais da educação, afim de garantir uma rede de apoio às pessoas que menstruam.

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As unidades escolares da rede estadual de ensino deverão adquirir produtos relacionados à higiene menstrual para as pessoas que menstruam, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). Para os preparativos do Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, poderão ser utilizados os mecanismos de transferência direta de recursos aos Conselhos Escolares previstos no Programa Dinheiro na Escola Paraense, criado pela Lei Estadual n° 9.978. de 6 de julho de 2023. devendo ser criado Subprograma para esta finalidade. por Ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos da citada legislação.

Segundo a justificativa do Projeto de Lei, a execução do Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública. Para a deputada Maria do Carmo, vice-líder do governo na Alepa, a proposição é fundamental para saúde da menina e que muitas delas deixam de ir até a escola, quando estão no seu período menstrual, devido a falta do item. "Esse projeto é essencial para a saúde da mulher, e principalmente para aqueles pais que enfrentam dificuldades financeiras. Têm meninas que não vão à escola pelo fato de os pais não ter condições de comprar absorventes para a menina. Quero agradecer ao governador, Helder Barbalho, por ter tido essa sensibilidade a uma proposta que ajudará muitas meninas que estudam na rede pública de ensino", relata a parlamentar.

Paula Titan, titular da Procuradoria Especial da Mulher da Alepa, disse que o Projeto de Lei garante a distribuição gratuita de absorventes, objeto básico de higiene para as meninas, no ciclo menstrual, dentro das escolas públicas. "O Projeto de Lei assegura absorventes higiênicos para as meninas das escolas públicas da rede estadual, uma vez que seus pais não podem oferecer o produto. Isso significa mais dignidade, mais saúde, mas o mais importante é que as meninas não deixaram de ir à escola por falta de absorvente", destacou a deputada. "Sem dúvida, é um ganho para todas as pessoas que menstruam, para toda a sociedade. Parabéns ao Executivo pelo Projeto de Lei encaminhado, e parabéns também ao Legislativo Estadual que teve a empatia de abraçar e aprovar a proposta", conclui.

O segundo Projeto de Lei nº 394/2023, do Governo do Estado, dispõe sobre a contratação de profissionais da educação básica para atendimento da necessidade de pessoal da educação escolar indígena, no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino. O Projeto de Lei se faz necessário para o atendimento de pessoas da educação escolar indígena. A contratação de profissionais da educação básica para implantação e manutenção de escolas indígenas, situadas no interior do território indígena e que se destina à garantia do direito à educação aos povos indígenas. Para a consolidação do projeto de lei, haverá concurso público específico, com a contratação de profissionais da educação escolar indígena; contratação temporária, de acordo com critérios de seleção e prazo de contratação previstos na Lei. "O Projeto de Lei destina-se a garantia do direito da educação a esses povos. Parabéns ao governo do Estado pela proposição", disse a deputada Maria do Carmo.

Em turno único foram aprovados três Projetos de Decretos Legislativo e um Projeto de Lei nº 96/2023, do deputado Lu Ogawa, que declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para do Pará a "Praia de Beja", em Abaetetuba.

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