18/08/2023 às 09h14min - Atualizada em 18/08/2023 às 09h14min

Novo capítulo: Justiça suspende, pela 2ª vez, edital de licitação para limpeza urbana de Belém

Magistrada apreciou recurso apontando cinco irregularidades no edital.

Carlos Yury - com informações do g1

Agência Belém
A desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), suspendeu pela segunda vez a escolha da empresa que vai administrar os serviços públicos de limpeza urbana de Belém. Esta é a segunda vez que o edital é suspenso - a primeira foi em julho.

A magistrada aceitou recurso apresentado pela empresa Aegea Saneamento e participações, que apontou cinco irregularidades no edital de licitação.

Juiz suspende licitação para prestação de serviços de limpeza e gestão de resíduos de Belém


Em nota, a prefeitura de Belém informou que "adotará as medidas pertinentes para agilizar as respostas ao Tribunal de Justiça, a fim de manter os prazos previstos para encerramento da licitação, cuja conclusão é indispensável para a correta e regular resolução da destinação e tratamento dos resíduos sólidos na Região Metropolitana, bem como para elevar quantitativamente o padrão da limpeza urbana na capital".

A prefeitura disse também que o Tribunal de Contas do Município (TCM) "em breve deverá apresentar a atualização dos pontos questionados e que já foram devidamente esclarecidos pela Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan)".

Edital suspenso
Em julho, o juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara da Fazenda da Capital, já havia suspendido o processo licitatório para escolha de empresa prestadora de serviços de coleta, manejo e distribuição do lixo em Belém. A Prefeitura informou que iria recorrer.

A liminar foi concedida em mandado de segurança pleiteado pela empresa B.A. Meio Ambiente Ltda contra um ato da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Belém.

A empresa, que está em processo de recuperação judicial, pediu a impugnação do edital à Comissão de Licitações da Prefeitura no dia 25 de julho. O pedido foi negado porque a Comissão julgou que o pedido foi feito fora do prazo.

Em nota, a empresa alega que a impugnação foi protocolada dentro do prazo estabelecido no edital, mas foi indeferida injustamente pela prefeitura. Entre as nulidades apontadas no edital pela BA Meio Ambiente estão "violações a leis, falta de compatibilidade das despesas com a Lei Orçamentária Anual e diversas outras irregularidades".

O juiz entendeu que a decisão de intempestividade, alegada pela Comissão de Licitações da Prefeitura foi ilegal. Segundo o juiz, a impugnação foi apresentada dentro do prazo previsto em lei e no edital.

O magistrado também destacou a ausência de motivação adequada por parte da administração municipal, em desrespeito aos princípios da legalidade e motivação, determinando a suspensão do procedimento licitatório, incluindo todos os atos decorrentes, até a análise e julgamento adequado da impugnação apresentada pela empresa, ordenando a remarcação da licitação.

A Prefeitura de Belém disse "que adotará as medidas judiciais pertinentes para prestar à Justiça os corretos esclarecimentos sobre os fatos e reverter a decisão".

Ainda de acordo com a gestão municipal, o "edital da licitação foi publicado em Março/2023 (há mais de quatro meses) e republicado em 12/06/2023. Assim, a licitante teve mais de 47 dias para analisar o edital e pedir esclarecimentos, razão pela qual entendem prejudicial à coletividade a suspensão da licitação", afirma.

Segundo o processo de licitação, a empresa que saísse vencedora do certame receberia mensalmente da prefeitura valor igual ou superior a R$ 33.403.448,45 ou algo em torno de R$ 12 bilhões pelos 30 anos de contrato. Em contrapartida a empresa teria que fazer um investimento global de R$ 926.763.897,98 no mesmo período.

A concorrência prevê que a concessão poderia ser renovada pelo mesmo período, ou seja, por mais 30 anos, duplicando os valores. As propostas para a licitação foram recebidas pela prefeitura hoje (31). Três consórcios se candidataram no processo público.

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