O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto da conselheira Mara Lúcia e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal não aprove a prestação de contas de 2019 do chefe do Poder Executivo do Município de São Domingos do Araguaia, Pedro Patrício de Medeiros, devido a várias irregularidades.
Entre as irregularidades apontadas estão: a realização de despesas no valor de R$8.964.915,12 sem a publicação dos respectivos processos licitatórios no Mural de Licitações; a não aplicação, em saúde, do mínimo de 15% da receita de impostos arrecadados e transferidos (o valor aplicado foi de R$ 3.364.285,51, que correspondeu a 13,15%, do total de R$ 25.588.115,67); e o descumprimento do limite máximo de gastos com pessoal.
Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram o montante de R$33.231.826,39, correspondente a 64,13% da Receita Corrente Líquisa (RCL), descumprindo o limite máximo de 54,00%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Já os gastos com pessoal do Município totalizaram o montante de R$ 34.362.665,72 correspondente a 66,31% da RCL, descumprindo o limite máximo de 60,00% estabelecido na LRF.
O ordenador de despesas Pedro Medeiros foi multado em R$ 25.803,06 pelo conjunto de irregularidades.
A decisão foi tomada durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (16), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
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