20/02/2023 às 12h52min - Atualizada em 20/02/2023 às 12h52min
Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do mandato do Prefeito de Conceição do Araguaia, Jair Martin; veja sentença
Da redação
Prefeito Jair Martins (reprodução) A ação
Nas eleições 2020, o Ministério Público Eleitoral protocolou, em 18/12/2020, representação eleitoral contra o Prefeito de Conceição do Araguaia, Jair Martins (MDB), então candidato à reeleição, e Walter Resende, Delegado Geral da Polícia Civil do Pará. Em 11/03/2021, o MPE pediu a inclusão de Rondiney de Oliveira, vice-prefeito de Conceição do Araguaia.
Ação pedia a cassação dos mandatos do prefeito e seu vice, além da aplicação da inelegibilidade dos representados. O MPE defendia que os representados haviam se beneficiado eleitoralmente da ação de emissão de carteira de identidade pela Polícia Civil do Estado do Pará em parceria com a Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, no período de 4 a 8 de novembro de 2020, das 8:00 às 14:00 horas, na Escola Estadual Deocleciano.
A ação informa que o senhor Everaldo França Nunes, então candidato de oposição ao prefeito do MDB, e Andreyk Maia encaminharam áudios pelo WhatsApp à Promotora de Justiça que assinou a ação, áudios esses que seriam atribuídos ao Prefeito Jair Martins, bem como imagem de cartaz de divulgação da ação da Polícia Civil, com pedido de providências quanto a eventual ilícito eleitoral. https://jornalpara.com.br/noticia/373/ministerio-publico-do-para-finaliza-procedimento-de-investigacao-criminal-contra-o-prefeito-de-parauapebas-darci-lermen-e-conclui-nao-haver-nenhum-crime-a-imputar-ao-gestor-pela-compra-de-20-respiradores-para-o-combate-a-pandemia-do-covid-19-em-2020
A partir do recebimento dos materiais, a Promotora promoveu diligências, ouviu pessoas e solicitou informações oficiais do Delegado Geral. Após a apuração, a Promotora entendeu que houve beneficiamento eleitoral da candidatura de Jair Martins com a atuação da Polícia Civil e efetuou o protocolo da representação eleitoral pedindo a cassação de mandato do prefeito e seu vice por prática de conduta vedada a agentes públicos, conforme a Lei das Eleições, Lei 9.504/1997.
A defesa
A defesa do Prefeito Jair Martins, patrocinada pelos advogados Gleydson Guimarães, Wagner Vieira e outros, alegou não existir qualquer conduta vedada e que a emissão de carteira de identidade sempre ocorreu nos anos anteriores, e, em 2020, por conta da pandemia do Covid-19 a emissão das carteiras teve alteração de data, o que fez se aproximar do período eleitoral.
A defesa ainda argumenta que ainda que houvesse a insurgência da prática apontada pelo Parquet, o ato fora praticado para atender as necessidade e anseios da população, devido ao momento epidemiológico que assolava o mundo. “Em outras palavras, o momento e a forma de realização do programa se ocasionou devido a pandemia do novo coranavirus (COVID-10), assim, em conformidade ao disposto no artigo em referência”, argumentaram os advogados.
A sentença
O Juiz Eleitoral, Dr. César Leandro Pinto Machado, em sentença, destacou que “é incontroverso o fato de que houve uma ação de emissão de carteiras de identidades no período de 04.11.2020 a 08.11.2020 (próximo a data do pleito municipal de 2020). Observo, ainda, que o ponto central da discussão é se esta ação de emissão de carteiras de identidade foi ou não realizada com o apoio da Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia-PA e, caso tenha sido, se a prefeitura “poderia” realizar essa parceria, em virtude de o prefeito concorrer à reeleição”.
https://jornalpara.com.br/noticia/2328/mppa-abre-acao-contra-abaetetuba-por-irregularidades-na-upa
Prosseguiu o juiz afirmando que, ao analisar o processo, observou que foi juntado documento com a informação de que a ação foi planejada pela Diretoria da Polícia Civil-PA e foi juntado panfleto no qual consta logotipo da Polícia Civil do Estado do Pará e não havia logotipo da prefeitura de Conceição do Araguaia-PA e nem a informação de que a Polícia Civil estava atuando em parceria com a Prefeitura.
O magistrado constou em sua sentença que das provas juntadas pelo MPE, bem como de toda documentação juntada aos autos, especificamente as informações encaminhadas pela Diretoria da Polícia Civil-PA sobre o planejamento das ações, não vislumbrou que foi provado de forma firme e induvidosa que houve prática de conduta vedada pelos representados, entendendo ser temerário desconstituir mandato eletivo sem que haja prova robusta apta a se provar o alegado.
O juiz entendeu que indícios e presunções não são o suficiente para cassar um diploma legitimado pelo regime democrático, pois é necessário provas contundentes e eu não as identificou no processo.
Ao final, o juiz julgou improcedente a ação eleitoral e não aplicou nenhuma sanção aos agentes públicos por entender não haver provas suficientes para cassar mandato eletivo por condutas vedadas.
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