12/01/2023 às 16h21min - Atualizada em 12/01/2023 às 16h21min
Lula sanciona lei que torna o CPF único registro de identificação; entenda o que muda
Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão do jornalista Yuri Maia
Divulgação/ Receita Federal *Lula sanciona lei que torna o CPF único registro de identificação; entenda o que muda*
Nesta quarta-feira (11), o presidente Lula sancionou uma lei que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos de todo o país. As informações são do G1.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais. Na prática, os órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro.
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra. Em fevereiro do ano passado, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.
Confira quais documento levarão o número do CPF:
- Certidão de nascimento; certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional e outros certificados