02/01/2023 às 18h05min - Atualizada em 02/01/2023 às 18h05min
Mais de 60 municípios do Pará estão aptos a utilizar Sistema de Licenciamento Ambiental
Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão do jornalista Yuri Maia.
Alex Ribeiro / Ag. Pará Atualmente, 62 municípios já estão aptos para utilizar o sistema online de licenciamento ambiental, a plataforma online que moderniza os processos de licenciamento ambiental dos municípios do Estado.
O Sislam é uma plataforma digital desenvolvida pela Semas para agilizar os procedimentos de licenciamento ambiental, com objetivo de garantir maior transparência ao processo. A ferramenta facilita o acesso e acompanhamento por parte de responsáveis de empreendimentos sujeitos a processos de licenciamento ambiental de competência municipal. Até o momento, a Semas já capacitou 50 municípios para utilização da plataforma. Muitos deles participam da implantação assistida.
O Sislam permite aos municípios realizar as análises das solicitações dos empreendedores; emitir manifestação de deferimento ou indeferimento; expedir notificações para os usuários cadastrados; emitir a guia de pagamento; realizar o levantamento dos processos em análise; e emitir a licença ambiental ou a dispensa para os usuários cadastrados. O Termo de Adesão e uso do Sislam está disponível para municípios interessados no credenciamento no site www.sislam.pa.gov.br, na aba Legislações.
Para ter acesso ao Sislam, o município deverá possuir órgão ambiental capacitado e estar presente na relação de municípios que possuem capacidade para exercer a gestão ambiental, divulgada no site da Semas. As modalidades de licenciamento ambiental contempladas pelo Sistema são as de rito ordinário, simplificado e declaratório.
Os interessados na utilização do sistema deverão, através do órgão ambiental municipal, enviar a solicitação para o e-mail [email protected], para a devida formalização do processo em sistema próprio, acompanhada de cópias da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do comprovante de residência, do termo de posse e do diploma do(a) Prefeito(a) e do decreto de nomeação do(a) Secretário(a) de Meio Ambiente do Município; declaração assinada pelos(as) Prefeito(a) e Secretário(a) de Meio Ambiente Municipal, na qual atestam atender os requisitos mínimos para o funcionamento do Sislam e outros documentos indicados na Portaria 281/2022.
Após a análise e o deferimento da solicitação, a Diretoria de Ordenamento, Educação e Descentralização da Gestão Ambiental (Diored), da Semas, realizará o credenciamento do Órgão Ambiental Municipal no Sislam e providenciará a liberação de uso do sistema; a notificação do solicitante, para fins de informação quanto à decisão, ao login e a senha, acompanhada do manual orientativo para operacionalização do sistema; e a capacitação dos municípios para a utilização do Sistema.