Redenção: TRE determina retorno da ação eleitoral que pede cassação de mandato por suposta fraude à cota de gênero para a 59ª Zona Eleitoral

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16/12/2022 00h40 - Atualizado em 16/12/2022 às 07h30

Redenção: TRE determina retorno da ação eleitoral que pede cassação de mandato por suposta fraude à cota de gênero para a 59ª Zona Eleitoral
Redenção
Sob a relatoria da Juíza Federal Dra Carina Cátia Bastos de Senna, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu devolver a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) à 59ª Zona Eleitoral de Redenção.

A questão foi a seguinte: o Juízo Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral de Redenção havia indeferido (negado) a própria petição inicial da AIME, e isso significa que o Juízo Eleitoral de Redenção nem mesmo analisou os pedidos da ação, pois havia indicação de testemunhas para serem ouvidas, mas não foram, e isso foi determinante para o retorno do processo pelo TRE.


Como o Juízo Eleitoral de Redenção não ouviu as testemunhas e não deu prosseguimento à ação, indeferindo a AIME de imediato, o TRE entendeu que o processo não estava maduro para ser julgado pela Corte Eleitoral, motivo pelo qual determinou o retorno dos autos à Justiça Eleitoral de Redenção para que seja tramitada a ação conforme determina a legislação eleitoral.

O Tribunal entendeu que a decisão do Juízo Eleitoral de Redenção, em negar a própria ação de plano, mesmo após a apresentação de defesas, não está de acordo com a jurisprudência da Justiça Eleitoral, pois havendo indícios e provas mínimas para o processamento da ação ela deve ter a sua tramitação realizada, e não indeferida de plano.

O número do processo eleitoral é: 0600001-22.2021.6.14.0059.


 
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