O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) recomendou a não aprovação das contas de 2020 do município de Oeiras do Pará, na gestão do ex-prefeito Dinaldo dos Santos Aires. O Tribunal percebeu divergências entre extratos bancários e os gastos declarados, o que configura desfalque ou desvio de dinheiro público.
O gestor deve, num prazo de 60 dias, restituir mais de 2 milhões de reais aos cofres públicos municipais. Caso não haja ressarcimento no prazo, a medida determina o bloqueio de bens do prefeito.
Além do ressarcimento, o prefeito foi multado em quase 57 mil reais pelo conjunto de irregularidades, e 41 mil reais pela não prestação de contas.
A redação do Jornal Pará tentou contato com Dinaldo Alves, mas não obteve resposta.