O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou que um hospital regularize o fornecimento de alimentação aos acompanhantes de pacientes na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A medida foi tomada após denúncia sobre a suspensão das refeições para acompanhantes. O MPPA também orientou que o hospital diferencie acompanhantes de visitantes e concedeu prazo de 30 dias para que sejam informadas as providências adotadas, sob risco de medidas judiciais.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor, recomendou que um hospital regularize o fornecimento de alimentação aos acompanhantes de pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A recomendação foi emitida no último dia 22 de abril, após denúncia anônima que relatou a interrupção do serviço.
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De acordo com informações apuradas, desde 22 de março o hospital deixou de oferecer refeições a acompanhantes de pacientes da UTI, mantendo o benefício apenas para aqueles que acompanham internados na enfermaria. A Promotoria destacou que, por lei, é garantido o direito à presença de acompanhantes em unidades intensivas, o que torna necessária a oferta de alimentação também para essas pessoas.
O MPPA recomendou ainda que o hospital cesse o uso da expressão “visita estendida” para acompanhantes de UTI, diferenciando-os dos visitantes temporários, e assegure alimentação adequada conforme a rotina hospitalar. A instituição terá um prazo de 30 dias para informar as providências adotadas. Em caso de descumprimento, poderão ser tomadas medidas administrativas e judiciais.
A recomendação busca assegurar melhores condições de acolhimento aos familiares que acompanham pacientes em situação crítica.
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