Sefa apreende guindaste hidráulico de R$ 325 mil em Marabá

Equipamento seguia de Caxias do Sul para Barcarena quando foi interceptado na Transamazônica devido a irregularidades fiscais

14/03/2025 15h18 - Atualizado há 1 mês

Sefa apreende guindaste hidráulico de R$ 325 mil em Marabá
Ag. Pará
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu um guindaste hidráulico avaliado em R$ 325 mil durante uma fiscalização no posto fiscal do KM-09, na BR-230 (Transamazônica), em Marabá, sudeste do Pará. O equipamento, que saiu de Caxias do Sul (RS) com destino a Barcarena (PA), foi retido devido à falta de recolhimento antecipado do ICMS diferencial de alíquota (Difal), exigido pela legislação tributária estadual.

Diante da irregularidade, a Sefa emitiu um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 16.653,00, referente ao imposto devido e à multa aplicada. A operação reforça a importância da fiscalização para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e evitar perdas de arrecadação no Pará.

Durante uma fiscalização no posto fiscal do KM-09, localizado na BR-230 (Transamazônica), em Marabá, sudeste do Pará, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreendeu um guindaste hidráulico avaliado em R$ 325 mil. O equipamento, originário de Caxias do Sul (RS), tinha como destino o município de Barcarena (PA).

A equipe de fiscalização identificou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao diferencial de alíquota (Difal) não havia sido recolhido antecipadamente, conforme determina a legislação tributária vigente no Pará. Essa irregularidade levou à emissão de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 16.653,00, correspondente ao ICMS devido e à multa aplicada.

O Difal é a diferença entre a alíquota interna do ICMS no estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na origem. No Pará, a alíquota interna geral é de 19% desde 16 de março de 2023, conforme a Lei nº 9.755/2022. Já a alíquota interestadual varia conforme a região: para operações com estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), é de 12%; e para estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, é de 7% .​

A Sefa reforça a importância do cumprimento das obrigações fiscais nas operações interestaduais, visando garantir a justiça tributária e evitar prejuízos aos cofres públicos do Pará.

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