Eleitores de todo o país que precisam atualizar o cadastro junto ao Tribunal Regional Eleitoral têm até esta quarta-feira (8/5) para ter acesso ao serviço, seguindo o calendário eleitoral de 2024, com exceção do estado do Rio Grande do Sul, devido à onda de chuvas e alagamentos que atingem a região. Após essa data, o cadastro eleitoral estará suspenso para que os esforços sejam destinados às Eleições Municipais deste ano.
No caso das pessoas que vão emitir o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria.
Veja como fazer o agendamento para regularizar o título de eleitor:
Como agendar para tirar o título de eleitor?
Para quem vai emitir o documento do título de leitor pela primeira vez, é necessário realizar o atendimento presencial. Para isso, basta acessar o site do TRE do município correspondente ou na Unidade da Justiça Eleitoral da cidade.
Quais os documentos necessários para tirar o título de eleitor?
Quem vai emitir o título de eleitor pela primeira vez, é obrigatório levar ao cartório eleitoral os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação com foto (como RG) - Comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses - Comprovante de quitação militar, em caso de pessoas do gênero masculino
É importante ressaltar que a carteira nacional de habilitação não pode ser usada como documento de identificação oficial.
Como fazer a troca do local de votação?
Para realizar a troca do local de votação, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar um comprovante de residência emitido nos três últimos meses.
No entanto, caso o eleitor não tenha mudado de endereço e queira apenas trocar o local de votação, o comprovante de residência não se faz necessário.
Como regularizar o título de eleitor suspenso?
Além dos documentos de identificação e de endereço, é necessário apresentar o comprovante que restabelece os direitos políticos do eleitor(a), como:
- Comunicação do Ministério da Justiça; portaria; - Certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta; comprovante de quitação militar, - Entre outros, a depender do caso.
A suspensão do título de eleitor ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso); e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.
Como consultar a situação eleitoral?
A situação eleitoral pode ser consultada no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima da sua residência.
No portal, basta incluir o número do título de eleitor ou o número do CPF.
Como regularizar o título de eleitor que foi cancelado?
O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos, entre eles, a ausência em três votações consecutivas sem apresentar justificativa. Vale destacar que o TSE não envia nenhum comunicado informando sobre o cancelamento.
Sem débitos eleitorais e com as justificativas em dia, se este for o caso, a eleitora ou o eleitor que estiver com o título cancelado precisa levar ao cartório eleitoral a mesma documentação exigida para a emissão do primeiro título: documento de identificação com foto; comprovante de residência; e documento de quitação militar, se for do gênero masculino.
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