'Sobras eleitorais': debate no STF pode levar à perda de sete mandatos na Câmara

O resultado pode afetar sete mandatos de deputados federais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); entenda

Da redação
26/02/2024 11h30 - Atualizado em 26/02/2024 às 11h45

Sobras eleitorais: debate no STF pode levar à perda de sete mandatos na Câmara
Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que contestam mudanças na legislação eleitoral de 2021 relacionadas à distribuição de vagas das "sobras eleitorais". O resultado pode afetar sete mandatos de deputados federais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As "sobras eleitorais" referem-se a vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP questionam a alteração que restringe o acesso às "sobras" apenas a partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% desse quociente. Antes da mudança, todos os partidos tinham direito a concorrer.

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Cinco ministros já votaram. Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem a participação de todos os partidos, enquanto André Mendonça e Luiz Edson Fachin consideram a alteração constitucional. O ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo o julgamento, que será retomado na próxima quarta-feira. Faltam votar Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Caso o entendimento de Lewandowski prevaleça, a decisão pode afetar sete mandatos de deputados federais, segundo o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, sem impacto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal eleitas em 2022.

Faltam votar, além de Nunes Marques, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso..

No julgamento da última quarta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes informou que a decisão vai atingir os mandatos de 7 deputados federais.

Quais deputados podem perder o mandato?
Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos:

1. Silvia Waiãpi (PL-AP)
2. Sonize Barbosa (PL-AP)
3. Goreth (PDT-AP)
4. Augusto Pupiu (MDB - AP)
5. Lázaro Botelho (PP- TO)
6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
7. Lebrão (União Brasil-RO)

Eles seriam substituídos, respectivamente, por:

1. Aline Gurgel (Republicanos-AP)
2. Paulo Lemos (PSOL-AP)
3. André Abdon (PP-AP)
4. Professora Marcivania (PCdoB-AP)
5. Tiago Dimas (Podemos-TO)
6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
7. Rafael Fera (Podemos-RO)

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