'Sobras eleitorais': debate no STF pode levar à perda de sete mandatos na Câmara
O resultado pode afetar sete mandatos de deputados federais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); entenda
Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que contestam mudanças na legislação eleitoral de 2021 relacionadas à distribuição de vagas das "sobras eleitorais". O resultado pode afetar sete mandatos de deputados federais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As "sobras eleitorais" referem-se a vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP questionam a alteração que restringe o acesso às "sobras" apenas a partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% desse quociente. Antes da mudança, todos os partidos tinham direito a concorrer. LEIA TAMBÉM: Canaã dos Carajás recebe projeto 'Justiça Itinerante' a partir desta segunda, 26
Cinco ministros já votaram. Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem a participação de todos os partidos, enquanto André Mendonça e Luiz Edson Fachin consideram a alteração constitucional. O ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo o julgamento, que será retomado na próxima quarta-feira. Faltam votar Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Caso o entendimento de Lewandowski prevaleça, a decisão pode afetar sete mandatos de deputados federais, segundo o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, sem impacto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal eleitas em 2022. Faltam votar, além de Nunes Marques, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.. No julgamento da última quarta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes informou que a decisão vai atingir os mandatos de 7 deputados federais. Quais deputados podem perder o mandato? Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos: 1. Silvia Waiãpi (PL-AP) 2. Sonize Barbosa (PL-AP) 3. Goreth (PDT-AP) 4. Augusto Pupiu (MDB - AP) 5. Lázaro Botelho (PP- TO) 6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF) 7. Lebrão (União Brasil-RO) Eles seriam substituídos, respectivamente, por: 1. Aline Gurgel (Republicanos-AP) 2. Paulo Lemos (PSOL-AP) 3. André Abdon (PP-AP) 4. Professora Marcivania (PCdoB-AP) 5. Tiago Dimas (Podemos-TO) 6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) 7. Rafael Fera (Podemos-RO)
ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.
As "sobras eleitorais" referem-se a vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Os partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP questionam a alteração que restringe o acesso às "sobras" apenas a partidos que atingiram 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% desse quociente. Antes da mudança, todos os partidos tinham direito a concorrer. LEIA TAMBÉM: Canaã dos Carajás recebe projeto 'Justiça Itinerante' a partir desta segunda, 26
Cinco ministros já votaram. Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defendem a participação de todos os partidos, enquanto André Mendonça e Luiz Edson Fachin consideram a alteração constitucional. O ministro Nunes Marques pediu vista, suspendendo o julgamento, que será retomado na próxima quarta-feira. Faltam votar Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Caso o entendimento de Lewandowski prevaleça, a decisão pode afetar sete mandatos de deputados federais, segundo o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, sem impacto nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal eleitas em 2022. Faltam votar, além de Nunes Marques, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.. No julgamento da última quarta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes informou que a decisão vai atingir os mandatos de 7 deputados federais. Quais deputados podem perder o mandato? Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski, os seguintes deputados perderiam os mandatos: 1. Silvia Waiãpi (PL-AP) 2. Sonize Barbosa (PL-AP) 3. Goreth (PDT-AP) 4. Augusto Pupiu (MDB - AP) 5. Lázaro Botelho (PP- TO) 6. Gilvan Máximo (Republicanos-DF) 7. Lebrão (União Brasil-RO) Eles seriam substituídos, respectivamente, por: 1. Aline Gurgel (Republicanos-AP) 2. Paulo Lemos (PSOL-AP) 3. André Abdon (PP-AP) 4. Professora Marcivania (PCdoB-AP) 5. Tiago Dimas (Podemos-TO) 6. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) 7. Rafael Fera (Podemos-RO)
ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.