24/01/2024 às 21h53min - Atualizada em 24/01/2024 às 21h53min

Marabá (Parte 1): Análise do pregão presencial que pretende contratar serviço especializado na manutenção preventiva e corretiva em centrais de ar

Valor da licitação: R$ 1.729.899,30

Sede da Prefeitura de Marabá, Pará.
Pregão Presencial
O quadro Observatório de Licitações analisará o processo licitatório n. 34.201/2023-PMM, do Município de Marabá, referente ao Pregão Presencial (SRP) n. 133/2023-CEL/SEVOP/PMM - Sistema de Registro de Preços.

Objeto da Licitação
O processo licitatório de Marabá pretende promover o registro de preços para eventual prestação de serviço especializado na manutenção preventiva e corretiva em centrais de ar, com a substituição de peças, destinados a suprir às demandas da secretaria municipal de educação – SEMED e unidades vinculadas.

Estimativa de preço e local da licitação
A estimativa de despesa do Governo de Marabá para a referida licitação é de R$ 1.729.899,30 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil e oitocentos e noventa e nove mil reais e trinta centavos), a licitação será regida pela antiga Lei de Licitações, Lei 8.666/1993, e a sessão ocorrerá no dia 6 de fevereiro de 2024, às 10h00, no auditório da Comissão Especial de Licitação/SEVOP do Município de Marabá, localizada no prédio da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - SEVOP sito à Rodovia Transamazônica, Km 5,5, Nova Marabá – Marabá.


Leia também: Canaã dos Carajás (parte 1): Análise técnica do Pregão Eletrônico 98/2023 que pretende contratar serviços de locação de automóveis e motocicletas



Análise dos especialistas
Os especialistas ouvidos pelo Observatório de Licitações que analisaram a referida licitação para o Jornal Pará demonstraram grande surpresa pelo fato da Administração de Marabá optar por fazer pregão presencial, e não o pregão eletrônico.

Para os especialistas, o pregão presencial há tempos passou a ser visto com desconfiança pelos órgãos de controle pelo fato de restringir drasticamente a competitividade, reduzindo a participação de empresas que poderiam participar do certame.

Além disso, já em abril de 2020, em pleno período de pandeia do Covid-19, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará expediu as Instruções Normativas n. 02/2020/TCM-PA e n. 03/2020/TCM-PA, as quais desaconselhavam firmemente a utilização dos pregões presenciais.
A partir desse momento, muito municípios paraenses que ainda não estavam nenhum pouco familiarizados com o pregão eletrônico tiveram que correr contra o tempo para rapidamente se adequarem à nova realidade.

O que surpreendeu os especialistas ouvidos pelo Observatório de Licitações foi o fato de Marabá ser um grande município do sudeste do Pará, uma cidade referência não apenas daquela região do Estado, mas de todo o Pará. Logo, para os especialistas não faz sentido Marabá andar na contramão das boas práticas licitatórias mais elementares.

O Governo de Marabá tentou justificar a realização do pregão na forma presencial no Item 6 (e seguintes) do Termo de Referência. Veja abaixo parte da justificativa apresentada pela Administração Pública municipal:
 
6 DO PREGÃO PRESENCIAL

6.1 A utilização da modalidade de licitação pregão presencial se define na licitação em concreto, ao se examinar a especificidade da aquisição pretendida, justificada pela necessidade de realização de serviço especializado na manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças de centrais de ar, cuja finalidade é manter um sistema de climatização adequado e em plenas condições de uso, de forma a manter um ambiente satisfatório, contribuindo para o bom desempenho dos servidores na realização de suas atividades. 

6.2 É sabido que, em contratações anteriores, já experimentadas pela administração municipal, em que foi realizada através de Pregão, forma Eletrônico, muitas das vezes os contratos foram abandonados sem a sua inteira execução, visto que, as empresas em questão, devido a facilidade de participação mesmo a distância sagraram-se vencedoras, mas quando da execução, devido a distância do nosso município a execução do contrato ficava inviabilizada, prejudicando as obrigações do município para com sua população.

6.7 Esta secretaria entende que quando o recurso para custear as contratações com utilização do Erário Municipal pode-se utilizar a licitação na modalidade pregão presencial e de preferência sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), visto a impossibilidade da previsão exata das necessidades de contratação por parte da administração municipal. 

6.8 A adoção da modalidade pregão presencial não faz restrição à competitividade, uma vez que as licitações são publicadas nas imprensas oficiais, além de que os Editais ficam disponíveis no Portal da Transparência do município, e com as tecnologias atuais, na rede mundial de computadores, havendo somente a questão da distância para deslocamento de um representante para participação no certame. Em comento, vejamos, se uma empresa que não possui condições de participar in loco de uma licitação distante de sua sede, tampouco transmite confiabilidade, caso venha a ser declarado vencedor, de cumprir o contrato em total consonância com as suas exigências de execução, o que de maneira nenhuma afronta os princípios norteadores da Administração Pública, como da impessoalidade, igualdade e competitividade.

6.9 Diante do exposto, considerando a especificidade do objeto do certame, justificamos a adoção da licitação na modalidade Pregão (SRP), forma Presencial, a fim de realizar o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE CENTRAIS DE AR, DESTINADOS A SUPRIR ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED E UNIDADES VINCULADAS.
 
Os especialistas ouvidos pelo Observatório de Licitações comentaram que o objeto que Marabá pretende contratar é algo enquadrado como serviço comum, sendo perfeitamente possível a forma eletrônica do pregão.

Outro ponto importante destacado pelos especialistas convidados pelo quadro do Jornal Pará foi o fato de a justificativa informar que a Administração Pública de Marabá já ter sofrido o dissabor de ter uma empresa vencedora em pregão eletrônico para executar o mesmo objeto, mas no momento de prestar os serviços a empresa abandonou o contrato:

 
“é sabido que, em contratações anteriores, já experimentadas pela administração municipal, em que foi realizada através de Pregão, forma Eletrônico, muitas das vezes os contratos foram abandonados sem a sua inteira execução, visto que, as empresas em questão, devido a facilidade de participação mesmo a distância sagraram-se vencedoras, mas quando da execução, devido a distância do nosso município a execução do contrato ficava inviabilizada, prejudicando as obrigações do município para com sua população”.

Ao se deparar com essa informação, os especialistas ficaram curiosos para saber se essa empresa que abandonou o contrato celebrado com a Administração municipal após vencer o pregão eletrônico teve aberto contra si um processo administrativo de responsabilização para apurar a sua conduta para que pudessem ser aplicadas as sanções administrativas devidas.

Os especialistas comentaram que, caso esse processo de responsabilização não tenha sido instaurado, fatalmente essa omissão da Administração colaborou e vai continuar colaborando para que novos licitantes aventureiros tomem o tempo precioso da Administração Pública e prejudiquem o interesse público, pois confiam que não serão responsabilizados.

Voltando ao processo licitatório, os colaboradores do Observatório de Licitações entendem que são frágeis as justificativas apresentadas no Termo de Referência para escolher o pregão presencial, e entendem que há chances reais desse processo ser paralisado mediante a atuação do TCM-PA ou mesmo do Poder Judiciário, caso sejam acionados.


ACOMPANHE O JORNAL PARÁ

Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalpara.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp