04/01/2024 às 10h46min - Atualizada em 04/01/2024 às 10h46min

Instituições bancárias podem taxar transferências via Pix; entenda

O Banco Central (BC) autoriza a taxação desde 2020, no entanto, as instituições financeiras possuem autonomia para definir as regras e os valores aplicados.

Da redação

Reprodução
Embora muitas pessoas acreditem que as transferências via Pix sejam gratuitas, em algumas modalidades dessa transação é permitido aos bancos realizar a cobrança de uma tarifa sobre as operações. O Banco Central (BC) autoriza a taxação desde 2020, no entanto, as instituições financeiras possuem autonomia para definir as regras e os valores aplicados.

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De acordo com as regras determinadas pelo BC, pessoas jurídicas podem ser cobradas, tanto ao fazer quanto ao receber uma transferência, já que a situação se caracteriza como compra. Por outro lado, pessoas físicas, microempreendedores e empresários individuais estão isentos de taxação.

A cobrança é permitida apenas nos seguintes casos de transferências: feitas por um canal de atendimento presencial (incluindo telefone) quando meios eletrônicos estiverem disponíveis; a partir do 31º pix recebido no mês; recebidas a partir de um QR dinâmico ou de pessoa jurídica; recebidas de uma conta definida em contrato de uso exclusivamente comercial.

Taxas - As principais instituições bancárias do Brasil cobram entre 0,99% a 1,45% do valor recebido da tarifa. Para cada modalidade, é estabelecida uma tarifa, que pode chegar até ao piso máximo de R$ 150 para transações nas máquinas ou QR Code estático. Já os principais bancos digitais não realizam taxações sobre as transferências via pix.

Com informações de O Liberal

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