STF suspende processos e decisões judiciais sobre decreto de armas de fogo
Jornal Pará
17/02/2023 17h30 - Atualizado em 17/02/2023 às 17h30
Reuters/ Diego Vara
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça que tratam do Decreto 11.366/2023, do Presidente da República, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.
Ao conceder medida liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o relator suspendeu, ainda, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma.
Competência
Para o ministro, em uma análise preliminar do caso, é evidente a constitucionalidade e legalidade do decreto. Na sua avaliação, as matérias tratadas na norma se encontram dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e, portanto, o presidente não exorbitou da competência prevista no inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal.
Acesso a armas
O relator ressaltou também que o decreto está em harmonia com os últimos pronunciamentos do Supremo em relação ao tema e que sua edição tem o objetivo de estabelecer uma espécie de freio de arrumação na tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil, ocorrida nos últimos anos.
O que determina o decreto de Lula:
- Suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
- Reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
-Suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro;
- Suspendeu a concessão de novos registros para CACs;
- Criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;
- Estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias. ACOMPANHE O JORNAL PARÁ Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.
FONTE: Com informações do STF