STF suspende processos e decisões judiciais sobre decreto de armas de fogo

Jornal Pará
17/02/2023 17h30 - Atualizado em 17/02/2023 às 17h30

STF suspende processos e decisões judiciais sobre decreto de armas de fogo
Reuters/ Diego Vara
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça que tratam do Decreto 11.366/2023, do Presidente da República, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

Ao conceder medida liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o relator suspendeu, ainda, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma.


Competência

Para o ministro, em uma análise preliminar do caso, é evidente a constitucionalidade e legalidade do decreto. Na sua avaliação, as matérias tratadas na norma se encontram dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e, portanto, o presidente não exorbitou da competência prevista no inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal. 

Acesso a armas

O relator ressaltou também que o decreto está em harmonia com os últimos pronunciamentos do Supremo em relação ao tema e que sua edição tem o objetivo de estabelecer uma espécie de freio de arrumação na tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil, ocorrida nos últimos anos.

O que determina o decreto de Lula:

- Suspendeu novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;

- Reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido;

-Suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro;

- Suspendeu a concessão de novos registros para CACs;

- Criou um grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003;

- Estabeleceu que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.


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FONTE: Com informações do STF
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