12/01/2023 às 18h38min - Atualizada em 12/01/2023 às 18h38min

Lei da Política Nacional de Educação Digital é sancionada pelo presidente Lula

Luciana Carvalho, estagiária sob supervisão do jornalista Yuri Maia

Divulgação/ Ag. Pará
Nesta quarta-feira (11), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei  que cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned) para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais. As informações são da Agência Câmara de Notícias

A nova lei especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.


O objetivo da Pned, conforme o texto da lei, é articular os programas, projetos e ações de municípios, estados, Distrito Federal e União, de diferentes áreas e setores governamentais, para potencializar e melhorar os resultados dessas políticas públicas.

O texto sancionado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fixar a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior.

Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.

Vetos

A lei sancionada recebeu três vetos. O primeiro item vetado previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio. Em sua justificativa, o governo observa que a mudança criaria conflito entre as regras vigentes, uma vez que a alteração na grade curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação pelo Ministro de Educação (MEC).

Já o segundo veto exclui trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica. Nesse ponto, o Executivo argumenta que a decisão por priorizar determinado curso deve partir do gestor de políticas públicas. “Qualquer mudança relativa à priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas deve levar em consideração a sustentabilidade do programa e o estrito cumprimento da dotação orçamentária”, acrescenta.

O terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.



 
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