OTribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM-PA, em sessão plenária realizada no último dia 7 de dezembro (quarta-feira), emitiu parecer favorável à aprovação das contas de Gestão e de Governo do Prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, referente ao exercício de 2020.
O pleno do TCM concordou com a tese apresentada na defesa técnica do Prefeito Darci Lermen para que os Secretários Municipais e demais ordenadores de despesas respondam pelos atos administrativos oriundos das suas respectivas pastas, pois é o que determina a Lei Orgânica do Município de Parauapebas, em seu artigo 71, inciso IV, bem como no Decreto Municipal n. 321, de 22 de junho de 2011.
O referido artigo 71 da Lei Orgânica de Parauapebas afirma que compete, privativamente, ao Prefeito exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção da administração pública municipal.
Já o Decreto Municipal n. 321/2011 estabelece que ficam os Secretários Municipais, o Chefe de Gabinete e o Procurador Geral do Município autorizados a ordenar despesas, para implementação dos respectivos programas de governo, estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, em consonância com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segundo especialistas em Direito Público ouvidos pelo Jornal Pará, a decisão do TCM-PA será um verdadeiro divisor de águas dentro da administração pública em todos os 144 municípios do Pará, a depender do que as normais locais estabelecem sobre delegação de competências aos Secretários Municipais.
Para os advogados ouvidos, que elogiaram o entendimento do colegiado do TCM-PA, esta decisão promoverá uma festejada distribuição de responsabilidade entre todos os agentes públicos que são responsáveis pelos atos administrativos do dia a dia da administração pública.
A partir de agora, quando alguém for nomeado Secretário Municipal terá sobre seus ombros toda a responsabilidade pelo bom andamento dos procedimentos administrativos daquela pasta, e se essa pessoa optar por indicar pessoas não capacitadas para cargos estratégicos, todos poderão, Secretários e assessores, ser responsabilizados pelos seus atos, e não mais apenas o Prefeito, como lamentavelmente acontecia até então, defendem os especialistas.
Os advogados entendem que essa decisão do TCM terá um forte impacto, direto e imediato, nas famosas indicações meramente políticas de pessoas não capacitadas para assumir cargos técnicos importantes no dia a dia da administração pública, e com a implantação da responsabilidade compartilhada os Secretários Municipais devem ser mais rigorosos com as indicações dos assessores.
Na sessão de julgamento que aprovou parecer favorável pela aprovação das contas de Darci Lermen a ser encaminhado à Câmara Municipal de Parauapebas, o TCM retirou o Prefeito dos processos das tomadas de contas especiais que analisarão impropriedades detectadas pela equipe técnica da relatora, Conselheira Mara Barbalho, e incluiu os Secretários Municipais, conforme cada falha apontada nos relatórios técnicos, aplicando o novo entendimento da Corte de Contas, no qual a responsabilidade pelos atos administrativos recairá sobre quem efetiva e legalmente detém a competência para atuar.