O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, vai sancionar a lei para a implantação de antenas de tecnologia 5G na cidade. Ela é o padrão mais avançado - de quinta geração - para redes móveis e de banda larga, que as empresas de telefonia celular começaram a implantar em todo o mundo.
O Projeto de Lei nº 1.751/2022, enviado pelo Executivo municipal, foi aprovado na íntegra no final da manhã de quarta-feira, 9, em sessão extraordinária da Câmara Municipal.
O projeto estabelece as regras para instalação de infraestrutura de suporte de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), ETR móvel e ETR de pequeno porte, nomes técnicos das antenas, considerando as características do patrimônio histórico e as especificidades dos recursos naturais dos territórios continental e insular da capital.
Também normatiza os procedimentos administrativos para compartilhamento, licenciamento, fiscalização e, no caso de infrações, define as penalidades, que vão da advertência, multas de um mil a 10 mil reais e o cancelamento de licenciamento.
O 5G é o padrão de tecnologia de quinta geração para redes móveis e de banda larga e, para funcionar, demanda aumento na quantidade de instalações de ETR, com redes mais complexas que as atuais 3G e 4G.
Por isso, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir as normas urbanísticas municipais, conforme a Lei Geral das Telecomunicações (Lei Federal nº 9.472/1997), assim como as regras de implantação e compartilhamento definidas na “Lei Geral das Antenas” (Lei Federal nº 13.116/2015).
A elaboração do PL, coordenada pela Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (Segep), foi por uma equipe multidisciplinar composta por técnicos de vários órgãos municipais, que discutiu amplamente o tema, realizou pesquisas, oitivas em campo e reuniu com as empresas de telecomunicações e a Anatel.
A nova lei enquadra as estações transmissoras de radiocomunicação e as respectivas infraestruturas de suporte na categoria de equipamento urbano, considerados bens de utilidade pública e de relevante interesse social.
Estabelece, ainda, que as ETRs instaladas em zonas especiais do território do município deverão ser compartilhadas entre as operadoras, para reduzir o impacto ambiental, conforme estabelece o Plano Diretor Municipal (PDM).
Entre as zonas definidas estão as de Interesse do Patrimônio (ZEIP); parques ecológicos e ambientais, como Utinga, Escola Bosque em Outeiro e Mosqueiro; áreas de proteção ambiental, incluindo a ilha do Combu; os mananciais de abastecimento de água, assim como os jardins zoobotânico do Museu Emílio Göeldi e botânico Bosque Rodrigues Alves.