O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal para proibir a Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, de licenciar obras e empreendimentos sem manifestação formal do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Em 2020, a prefeitura havia recebido uma recomendação do MPF para observar a proteção ao patrimônio em processos de licenciamento e respondido oficialmente que obedeceria ao recomendado e cumpriria o rito previsto na legislação para proteção do patrimônio. Mas no início de 2022, foram iniciadas obras de um camelódromo em cima de um sítio arqueológico na Praça Rodrigues dos Santos, centro da cidade, sem qualquer consulta ao Iphan.
Logo após o início das obras, o revolvimento do solo mostrou vestígios provavelmente arqueológicos. A obra e os possíveis danos ao sítio provocaram revolta na cidade, com manifestações na praça pedindo sua paralisação. O Instituto Histórico e Geográfico do Tapajós (IHGTap) pediu providências ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que entrou com uma ação na Justiça Estadual.
A Justiça deferiu a liminar e determinou a imediata paralisação de qualquer obra na área do sítio, sob pena de multa de R$ 100 mil. De acordo com o IHGTap a área da Praça Rodrigues dos Santos é o mais antigo patrimônio histórico, cultural e arqueológico do município, área de uma missão jesuíta ainda no século 17. O Programa de Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal do Oeste do Pará (PAA/Ufopa) lançou uma nota de repúdio lembrando que o sítio Aldeia é registrado no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos, do Iphan, desde 2008, mas ele é reconhecido na arqueologia desde pelo menos o início do século 20.
Segundo o PAA/Ufopa, “é um local no qual os antepassados dos povos indígenas desta região transformaram a própria qualidade do solo, gerando uma espessa camada de terra preta de índio muito antes da colonização europeia, povos estes que ainda compõem a sociedade Santarena”.
Com as obras paralisadas, o MPF passou a investigar especificamente a desobediência da prefeitura de Santarém à legislação que protege o patrimônio e constatou que, no caso do sítio Aldeia não houve o prévio levantamento arqueológico, tampouco notificação do Iphan. A própria prefeitura, questionada, confirmou ter descumprido a recomendação anterior e violado o rito legal no caso da praça Rodrigues dos Santos.
Agora, o MPF quer que a prefeitura seja proibida pela Justiça Federal de licenciar qualquer obra sem cumprir a legislação. “O que se quer dizer é que a inclusão, no licenciamento ambiental, de exigências voltadas ao resguardo dos bens culturais é essencial para garantir a incolumidade do meio ambiente em seu aspecto multifacetário. Assim, diagnosticar a existência de sítios arqueológicos e, se necessário, resgatá-los, é uma tarefa que não pode ficar de fora dos licenciamentos ambientais de atividades de interferência sobre as condições vigentes do solo”, diz a ação.
“É preciso analisar, inclusive, se há a efetiva necessidade da destruição do sítio arqueológico, eventualmente exigindo-se a escolha de uma alternativa locacional ao empreendimento, ainda na fase de licença prévia. E em sendo verificada a viabilidade da obra, o licenciamento precisa se preocupar com o resgate do material, sempre visando seu estudo aprofundado e a extroversão do conhecimento gerado, bem como seu correto acautelamento”, afirma o MPF, ressaltando que a consulta ao Iphan e os cuidados com o patrimônio não tem qualquer impacto financeiro sobre o município.
Processo no. 1004004-60.2022.4.01.3902
Íntegra da ação judicial
Fonte: ASCOM/MPPA