09/08/2022 às 16h02min - Atualizada em 09/08/2022 às 16h02min

Prefeito sanciona Lei que veda nomeação de agressores de mulheres a cargos públicos do município

A partir de agora, na capital quem for condenado por crime violento contra mulheres não pode ser nomeado para cargos na administração municipal

Yuri Siqueira
Agência Belém

O prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues, sancionou a Lei de nº 9.792/2022 que veda a nomeação de homens para cargos públicos do município condenados, por decisão judicial, pelos crimes violentos contra mulheres.

Diante disso, ficam impedidos assumir cargos em concursos públicos ou por meio de seleção para ingresso nos órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações da estrutura administrativa de Belém. 

A Lei 9.792/20 foi sancionada na sexta-feira, 5 de agosto deste 2022, e o prefeito Edmilson entende que a legislação é mais um instrumento para combater a violência contra a mulher na capital paraense.
 

A proposta, apresentada como Projeto de Lei (PL), é de autoria do vereador de Belém Emerson Sampaio (PP).
 

Maria da Penha - A Lei de nº 9.792/2022 surge no mês que se comemora 16 anos da  Lei Maria da Penha (11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, um marco ao que diz respeito à proteção das mulheres no Brasil. A legislação visa coibir e punir, com reclusão, homens agressores de mulheres.

A Lei Maria da Penha é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo para o enfrentamento à violência de gênero.

Dados - Segundo relatório do Ministério Público do Estado do Pará (MPP), apresentado à sociedade em março de 2021, em 2020 foram atendidas pela Promotoria de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar o total de 4.712 mulheres vítimas de violência doméstica na capital paraense. 

Outro dado que alerta para a problemática é da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup), que registrou mais de 6.700 casos de violência no ambiente doméstico somente no primeiro semestre de 2021. O número que corresponde ao aumento de 12% do registrado no mesmo período de 2020.


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