Resposta da Administração de Belterra ao MPPA sobre uso do e-mail em licitações não convence especialistas e abre margem para dúvidas; veja resposta

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10/07/2025 18h38 - Atualizado há 6 horas

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A resposta da Administração Pública de Belterra ao Ministério Público sobre o uso do e-mail para recebimento de impugnações em licitações, em vez da funcionalidade própria da plataforma contratada (Portal de Compras Públicas), gerou críticas e questionamentos por parte do Observatório de Licitações. A justificativa apresentada não esclarece, por exemplo, por que a plataforma foi contratada se não atende integralmente às necessidades do município, nem informa se houve licitação para sua contratação. Além disso, a citação equivocada ao artigo 164 do Código de Processo Civil — que trata de tradutores e intérpretes — compromete a credibilidade da argumentação apresentada.

O ponto mais crítico, porém, está na alegação de que as impugnações serão publicadas posteriormente no portal, após acesso exclusivo de servidores públicos. Para especialistas, como o advogado Igor Auad, essa prática compromete a transparência, pois permite acesso privilegiado a informações sensíveis, o que pode prejudicar concorrentes e ferir o princípio da isonomia. Segundo Auad, o uso do e-mail até pode ser um meio complementar, mas jamais substitutivo à plataforma oficial de protocolo, que existe justamente para garantir publicidade e controle social. O caso segue sob análise do MPPA e o Observatório continuará acompanhando os desdobramentos.

A resposta apresentada pelo Governo Municipal de Belterra ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) sobre o uso do e-mail institucional para o recebimento de impugnações e pedidos de esclarecimento em licitações, em detrimento da funcionalidade específica existente no Portal de Compras Públicas (plataforma contratada para condução dos certames), não convenceu os especialistas ouvidos pelo Observatório de Licitações do Jornal Pará e apresentou diversas lacunas e contradições preocupantes.

Um dos pontos centrais da resposta afirma que o sistema da plataforma contratada é limitado e não atenderia integralmente as necessidades da Administração local. No entanto, cabe o questionamento: por que contratar uma ferramenta que não oferece o que é essencial para a transparência e segurança do processo? A resposta não esclarece se a contratação do Portal de Compras Públicas se deu por meio de licitação ou por dispensa, tampouco apresenta estudo técnico que tenha avaliado as funcionalidades da plataforma antes da escolha pela contratação.

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Outro trecho da resposta menciona, equivocadamente por duas vezes, o art. 164 do Código de Processo Civil (CPC) como fundamento para a conduta administrativa. No entanto, esse artigo trata apenas de obrigações atribuídas a intérpretes e tradutores, não possuindo qualquer relação com procedimentos licitatórios, o que demonstra fragilidade argumentativa e uso inadequado de fundamentos legais.

Mas o ponto mais crítico da resposta da Administração é a alegação de que, mesmo com o recebimento por e-mail, as impugnações e pedidos de esclarecimento seriam posteriormente publicados no sistema da plataforma, após análise pelos servidores públicos. Essa prática compromete a transparência que deveria ser imediata e equitativa para todos os licitantes, e abre margem para suspeitas sobre a lisura do certame. Se um agente mal-intencionado tiver acesso exclusivo a esses documentos por algumas horas antes da publicação oficial, isso pode servir para pressionar, assediar ou inviabilizar a participação de concorrentes, o que fere diretamente os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

Sobre isso, o advogado Igor Auad, especialista em licitações ouvido pelo Observatório, avalia que o uso do e-mail pode até funcionar como mecanismo auxiliar de comunicação, mas jamais deve substituir o protocolo formal e público da plataforma contratada. Segundo ele, "não faz sentido investir recursos em uma ferramenta com campo próprio para recebimento de impugnações e não utilizar essa funcionalidade por uma questão interna de gestão. Se o protocolo via plataforma está limitado a um servidor, que se crie um fluxo simples de encaminhamento da mensagem, seja por WhatsApp ou outro canal institucional, mas não se deve comprometer toda a transparência do certame por conta de um entrave operacional interno."

O Observatório de Licitações reforça que a Administração Pública tem o dever constitucional de adotar medidas que favoreçam a ampla publicidade dos atos administrativos, garantindo igualdade de condições entre os licitantes e segurança jurídica para a sociedade. O caso segue em análise pelo MPPA, e o Jornal Pará continuará acompanhando os desdobramentos para informar seus leitores.

Veja a resposta na íntegra da Administração de Belterra:

Sobre o Observatório de Licitações do Jornal Pará

O Observatório de Licitações é um quadro do Jornal Pará que acompanha e analisa, de forma crítica e independente, os processos de contratação realizados pelos municípios paraenses. A iniciativa busca ampliar a transparência, promover o controle social e contribuir para o uso responsável dos recursos públicos.


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