Licitação da limpeza urbana de Canaã dos Carajás é alvo de impugnações, recomendação do MPPA e denúncia ao TCM/PA

24/04/2025 15h23 - Atualizado há 1 dia

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A licitação da limpeza urbana de Canaã dos Carajás, marcada para esta sexta-feira (25), está cercada de controvérsias. Diversas empresas apresentaram impugnações apontando irregularidades no edital, como a presença de regras subjetivas que conferem poderes amplos ao agente de contratação, permitindo decisões com base em critérios pessoais, e não em parâmetros objetivos. Esses dispositivos, segundo as impugnantes, geram insegurança jurídica, reduzem a competitividade e ferem princípios da nova Lei de Licitações. A recomendação emitida pelo Ministério Público do Pará (MPPA) reforça essas críticas e sugere a suspensão do certame.

Nesta quinta-feira (24), uma das empresas também acionou o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA), apresentando denúncia formal com pedido de medida cautelar para interromper a licitação até que as inconsistências sejam sanadas. A empresa argumenta que a manutenção das cláusulas subjetivas afasta concorrentes e favorece cenários de possível direcionamento, prejudicando o interesse público. O TCM ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido.

A licitação para contratação de empresa especializada nos serviços de coleta e destinação final de resíduos sólidos e limpeza urbana no município de Canaã dos Carajás, prevista para ocorrer nesta sexta-feira (25), continua gerando forte repercussão entre participantes, órgãos de controle e observadores do setor.

Trata-se da Concorrência Pública n. 016/2024/SRP, com valor global estimado em mais de R$ 53 milhões, que tem sido alvo de múltiplas impugnações, de recomendação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e, mais recentemente, de uma denúncia formalizada nesta quinta-feira (24) junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA).

Um dos principais pontos de crítica apresentados pelas empresas impugnantes — especialmente por uma das licitantes que ingressou com a denúncia no TCM — é a insistência da Administração Pública local em manter no edital cláusulas de caráter subjetivo.

Entre os exemplos apontados estão a previsão de prorrogação de prazos “a critério do agente de contratação”, a exigência de critérios genéricos para desempate, a possibilidade de interpretação aberta quanto à experiência técnica mínima exigida e a inclusão de exigências que não guardam relação com os itens efetivamente licitados em cada lote.

Segundo a denunciante, essas regras atribuem aos agentes de contratação poderes amplos para decidir com base em interpretações pessoais, o que contraria os princípios do julgamento objetivo, da igualdade entre os participantes e da vinculação ao instrumento convocatório.

A argumentação é respaldada em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), que há anos adverte para os riscos que cláusulas de natureza subjetiva representam para a lisura e competitividade dos certames públicos.

A denúncia também menciona que a forma de contratação adotada pela Secretaria de Obras de Canaã dos Carajás — por meio de concorrência sob a Lei 14.133/2021 — pode não ser a mais adequada para o tipo de serviço prestado, considerando os entendimentos recentes do TCM/PA, que têm orientado pela adoção do regime de concessão pública nos contratos de limpeza urbana, com base no marco legal do saneamento (Lei 11.445/2007).

A recomendação expedida pelo MPPA, datada de 23/04/2025 (quarta-feira), também segue a linha daquilo que foi recentemente decidido pelo TCM-PA, sobre doção do regime de concessão pública nos contratos de limpeza urbana, com base no marco legal do saneamento (Lei 11.445/2007), e conclui pela Recomendação ao Município de Canaã dos Carajás, para que, no prazo de 48 horas, suspenda os efeitos do Processo Licitatório, nos seguintes termos: 

Por medida de cautela e em face da urgência, expeça-se Recomendação ao Município de Canaã dos Carajás, para que, no prazo de 48 horas, suspenda os efeitos do Processo Licitatório n. 202/2024-PMCC-CPL, concernente à contratação de empresa especializada para a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e dos serviços de saúde e limpeza urbana, sob pena de adoção de medidas judiciais para a efetivação da presente Recomendação. O Município deverá informar, no mesmo prazo, o acatamento ou não da Recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

Outros argumentos levantados pelas empresas que apresentaram impugnações destacam que “a subjetividade presente no edital, ainda que inserida sob a aparência de legalidade, afasta concorrentes e favorece indevidamente quem já possui relação de proximidade com a Administração”. Para o impugnante, “não há espaço, no atual regime jurídico das contratações públicas, para regras que permitam interpretações pessoais por parte do agente público”.

A mais recente impugnação apresentada à Concorrência Pública n. 016/2024/SRP partiu da empresa Vox Ambiental LTDA, que questiona especificamente a exigência de apresentação prévia da Licença de Operação (LO) como requisito de habilitação técnica. Para a impugnante, essa exigência impõe uma barreira desproporcional à competitividade do certame, já que a obtenção da LO depende de fases anteriores do processo de licenciamento ambiental e, por regra, só deve ser cobrada no momento da execução contratual. A empresa cita decisões do Tribunal de Contas da União (como os Acórdãos n. 1.729/2016 e 1.069/2015) que entendem que a exigência da LO na fase de habilitação viola os princípios da razoabilidade e isonomia.

Na visão da impugnante, exigir essa licença ambiental no momento da habilitação compromete a lógica do licenciamento brasileiro, conforme disciplinado pela Resolução CONAMA n. 237/1997, e pode impedir a participação de empresas técnica e legalmente aptas, mas que ainda estão em processo de obtenção da licença.

A empresa defende que a LO deve ser exigida apenas após a adjudicação e antes do início efetivo do contrato, sob pena de o edital criar entraves artificiais à concorrência, em desacordo com os princípios da nova Lei de Licitações e com o objetivo central de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A expectativa agora recai sobre a análise do TCM/PA, que poderá conceder medida cautelar para suspender a sessão prevista para esta sexta-feira. Até o momento, não houve manifestação oficial do Tribunal. O caso segue em acompanhamento pelo Observatório de Licitações do Jornal Pará.

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