20/05/2024 às 23h06min - Atualizada em 20/05/2024 às 23h06min
Justiça exclui prefeito Darci Lermen de ação popular e condena autor em 640 mil por litigância de má-fé
Juiz reconheceu a prática de lawfare contra o prefeito
prefeito Darci Lermen Objeto da ação popular
Em 08/06/2021, o empresário Antônio Pedro Sikorski protocolou ação popular na Vara da Fazenda Pública de Parauapebas contra o prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, e a empresa Transvias Construções e Terraplenagem para questionar a contratação desta empresa para executar obras do PROSAP (Programa de Saneamento Ambiental, Macrodrenagem e Recuperação de Igarapés e Margens do Rio Parauapebas).
A ação popular alegava irregularidade na contratação da empresa Transvias, como, por exemplo, a desclassificação indevida de outra empresa concorrente, bem como a contratação de valores mais elevados com a própria Transvias, o que representaria prejuízos aos cofres públicos.
Defesa apresentada pela PGM
Na sua defesa, a Procuradoria Geral do Município de Parauapebas defendeu que a ação popular apresentada por Antônio Sikorski se tratava de retaliação do autor da ação, tendo em vista as desapropriações realizadas pelo Município em alguns imóveis do autor para a execução de políticas públicas. Além disso, a PGM também defendeu que o objeto da ação já havia sido objeto de um Mandado de Segurança impetrado pela empresa que havia sido desclassificada no processo licitatório que originou na contatação da Transvias.
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Defesa apresentada pelo Prefeito
A defesa do prefeito Darci Lermen, patrocinada pelo escritório Cláudio Moraes Advogados, defendeu a retirada do prefeito do polo passivo da ação por não haver nenhuma conduta atribuída ao gestor, além de defender que a ação popular se tratava de mais uma ação judicial que visava apenas atingir eleitoralmente o prefeito.
Para comprovar que a ação popular se tratava de uma atuação política da oposição ao Governo Darci Lermen, a defesa do prefeito destacou que um erro judicial do autor da ação deixou a perseguição evidente. Trata-se do comprovante de pagamento das custas judiciais juntado ao processo, pagamento este que foi realizado pela empresa Transmarques.
Por lei, os autores das ações populares são isentos de pagarem custas judiciais e honorários advocatícios, salvo em casos de litigância de má-fé, mas por um erro das pessoas envolvidas na ação popular apresentada pelo empresário Antônio Sikorski houve o pagamento das custas judiciais e o comprovante de pagamento apresentado no processo destacava que quem efetuou o pagamento foi a empresa Transmarques, cujo proprietário era financiador de grupos políticos de oposição ao Governo municipal.
O ano de 2021, quando a ação foi protocolada, era o primeiro ano da reeleição de Darci Lermen e a oposição do prefeito nutria o sonho de que o gestor seria cassado em decorrência de uma ação que tramitava na Justiça Eleitoral, motivo pelo qual a defesa de Darci advogava a tese segundo a qual as ações populares continuavam sendo utilizadas politicamente no intuito de desgastar o Governo e destacar o trabalho da oposição no intuito de obter proveitos eleitorais para uma eventual nova eleição municipal.
Trechos da decisão que reconheceu a litigância de má-fé e a prática de lawfare pelo empresário Antônio Sikorski
Concordando com os argumentos de defesa, o juiz reconheceu a litigância de má-fé do autor da ação contra o prefeito e condenou o empresário por ter incluído de forma injustificada o Darci Lermen na ação popular. Veja alguns trechos da decisão que destacam a litigância de má-fé do empresário Antônio Sikorski:
Com efeito, se mostrou incompreensível a inclusão do gestor municipal, Darci José Lerman, no feito, já que nenhum dos atos e fatos evidenciados no caso concreto teria contado com a sua participação. Este imaginário e pressuposto movimento por parte do gestor, devemos admitir, sequer conseguiria ser atraído pela zona cinzenta da dúvida. O fato de ser prefeito, por si só, conquanto não ser um garantidor universal sobre tudo que ocorre na Administração Pública, não poderia atrair uma responsabilização desprovida do nexo causal. Se inexiste liame que consiga traduzir sua participação, ainda que por omissão deliberada e concertada aos supostos ilícitos, não se poderia, por evidente, justificar uma responsabilização tão só por ocupar o ápice da estrutura funcional do Poder Executivo.
(...)
Não obstante, a petição inicial, de forma nada precavida e partindo de pressuposições nada óbvias, muito ao contrário, assumiu o risco de incluir o gestor no feito; mesmo sabendo das consequências. Convém observar que nenhum capítulo, singelo que fosse, foi aberto para revelar como o gestor municipal poderia estar incluído nessas dinâmicas irregulares.
(...)
Nesse contexto particular, também não se desconhece que localmente persiste uma surreal sazonalidade no ajuizamento das ações populares; cuja modulação, em tese, parece ser calibrada por disputas de natureza política.
O juiz ainda esclareceu na sentença que os adversários políticos do prefeito se valeram de uma questão pessoal do empresário com a gestão de Darci Lermen em decorrência de algumas desapropriações ocorridas em alguns imóveis para explorar o descontentamento do empresário e financiar ações em seu nome. Veja trecho da decisão:
Como demonstrado pela Procuradoria municipal (33692584 - Pág. 39), a intenção do autor seria a de bloquear os movimentos administrativos em terrenos desapropriados, cuja posse direta lhe pertencia. Vide a tramitação das ações 0002049-10.2012.8.14.0040, 0803877-90.2021.8.14.0040 e 0805075-65.2021.8.14.0040. Teria sido a partir desse cenário que os adversários políticos do atual gestor passaram a explorar (38104658 - Pág. 41 e 38104658 - Pág. 42 – Defesa de Darci Lermen); suportando o custo para patrocinar movimentos de deslegitimação.
O juiz ainda citou determina decisão do Superior Tribunal de Justiça para destacar o abuso realizado pelo autor da ação contra o prefeito:
“A figura do abuso de direito é entre nós conhecida e estudada essencialmente na perspectiva do direito material e, sobretudo, no âmbito do direito privado, em razão do que dispõe o art. 187 do CC/2002, segundo o qual “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (...) Ocorre que o ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde.”
Condenação do empresário Antônio Sikorski
Ao contrário do que pretendia a oposição ao prefeito, Darci não foi cassado pela Justiça Eleitoral e a Justiça Estadual reconheceu a litigância de má-fé de Antônio Sikorski contra o prefeito Darci Lermen e o empresário foi condenado a pagar as custas processuais em décuplo ao devido, além da multa de 1% sobre o valor da causa, da obrigação de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu, arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Veja trecho da sentença que condena o empresário por litigância de má-fé:
A) EXCLUO da lide o corréu DARCI JOSÉ LERMEN e, por constatar ter sido vítima de lawfare, segundo os parâmetros entronizados pelo STJ, condeno o autor a pagar as custas processuais em décuplo ao devido.
Ainda, com fundamento artigo 81 do CPC, CONDENO o autor em litigância de má-fé e fixo-lhe multa que arbitro em 1% do valor da causa, além da obrigação de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou; quantias que deverão ser apurada em liquidação posterior.
Valor da condenação do empresário Antônio Sikorski
O valor da ação popular protocolada por Antônio Sikorski foi de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais). Logo, a condenação em 1% sobre o valor da causa representa R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).
Mas este valor ainda será atualizado e também haverá o acréscimo de outros valores relativos aos prejuízos suportados pelo prefeito, além dos honorários advocatícios dos advogados do prefeito que deverão ser pagos pelo autor da ação popular.
É possível que esse valor da condenação ultrapasse 1 milhão de reais.
O reconhecimento da prática de lawfare contra Darci Lermen
A sentença ainda reconheceu a prática do lawfare contra o prefeito Darci Lermen. Lawfare é um termo em inglês que significa em tradução livre “guerra jurídica”.
É a segunda vez que a Justiça Estadual reconhece a prática de lawfare contra o prefeito Darci Lermen numa ação popular, concordando com a tese de defesa apresentada pelo escritório de advocacia que patrocina as defesas do prefeito.
A primeira vez que esta prática contra o prefeito foi reconhecida pela Justiça Estadual foi numa ação popular protocolada pelo então candidato a prefeito de Parauapebas, Júlio Cesar, quando este tentou cassar o registro de candidatura de Darci Lermen nas eleições de 2020 por meio de uma ação popular.
A aventura judicial foi tão inusitada que o juiz da causa, ao analisar a ação, não apenas reconheceu de imediato a prática do lawfare como indeferiu sumariamente a ação e determinou seu arquivamento.
Segundo informações colhidas pelo Jornal Pará, a sentença que havia determinado o arquivamento desta primeira ação popular foi tão categórica e expôs de forma tão contundente a aventura judicial que o autor da ação não teve coragem de protocolar recurso ao Tribunal de Justiça.
Coincidentemente, o mesmo escritório de advocacia que patrocinou a ação popular de Júlio Cesar em 2020 foi o mesmo que patrocinou a ação popular de Antônio Sikorski em 2021, cuja sede fica no Rio de Janeiro.
Resultado da ação
Embora o prefeito Darci Lermen tenha conseguido sair da ação e ter reconhecida a litigância de má-fé contra si, a ação popular foi julgada procedente em relação à empresa Transvias e a Justiça determinou a devolução de, pelo menos, 7 milhões de reais pela empresa aos cofres municipais.
Fontes ouvidas pelo Jornal Pará disseram que aparentemente houve uma falha na citação da Transvias e acreditam que por isso a empresa não apresentou defesa. Atualização em 22/05/2024, às 17:08.
A ação popular do ex-candidato Júlio Cesar, protocoalda em 2020, não teve como responsável o mesmo escritório que coordenou a ação popular do empresário Antônio Sikorski em 2021. A sede do escritório que ficou a frente da ação popular Júlio Cesar era no Maranhão, e a sede do escritório que ficou responsável pela ação popular de Sikorski fica no Distrito Federal. ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
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