11/12/2023 às 10h23min - Atualizada em 11/12/2023 às 10h23min

Aurélio Goiano consegue vitória na Segunda Turma do TJPA e retorna à Câmara de Vereadores de Parauapebas; veja Acórdão

Reviravolta no jogo político de Parauapebas

Aurélio Goiano
Aurélio Goiano, vereador de Parauapebas que havia sido cassado pela Câmara de Parauapebas por quebra de decoro parlamentar, conseguiu uma importante vitória na Segunda Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará na manhã desta segunda-feira, 11/12 (processo: 0811559-96).

A Segunda Turma do TJPA entendeu que houve falhas na tramitação do processo de cassação de Aurélio e por isso cassou a decisão da Câmara de Vereadores.


Ao ter seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores, Aurélio Goiano protocolou dois Mandados de Segurança e conseguiu vitória no primeiro grau, mas Cássio da VS 10, suplente de Aurélio, havia conseguido um efeito suspensivo no seu recurso de apelação e por isso ainda se mantinha no cargo na Câmara.

Mas com o julgamento de hoje, Cássio da VS10 deixa a Câmara para o retorno de Aurélio Goiano, que volta a ter seus direito políticos e não possui impedimentos para disputar as próximas eleições, pelo menos até o represente momento.

 
Ação eleitoral no TSE

Atualmente, a única ação que pode deixar Aurélio Goiano inelegível por oito anos é uma ação eleitoral protocolada pelo Deputado Federal Keniston Braga (MDB), durante o processo eleitoral de 2022, em resposta a diversos ataques eleitorais desferidos por Aurélio Goiano pela rádio e TV contra Keniston Braga ao longo dos anos de 2021 e 2022.
 
 
Essa ação eleitoral encontra-se no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a relatora é a ministra Carmen Lúcia, que também é ministra do Supremo Tribunal Federal.

A ministra é conhecida pelo seu perfil linha dura nos casos de abusos dos meios de comunicação e desrespeito com cota de gênero.

Caso a ação eleitoral seja julgada procedente no TSE, Aurélio Goiano fica inelegível e impedido de ser candidato por oito anos por ser decisão de órgão colegiado, e nesses caso a Lei da Ficha Limpa surte efeito imediato.


Veja o Acórdão da Segunda Turma do TJPA:


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