21/09/2023 às 09h12min - Atualizada em 21/09/2023 às 09h12min

Justiça julga improcedente ação de improbidade proposta contra prefeito Darci Lermen; veja sentença

Da redação

Prefeito Darci Lermen
O Estado do Pará, em 03/07/2014, protocolou ação de improbidade administrativa contra Darci Lermen, à época ex-prefeito de Parauapebas, com mandato finalizado em 31/12/2012, e José Júlio Ferreira, ex-Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, em decorrência de três convênios celebrados entre o Estado do Pará e Parauapebas.

Os convênios eram destinados a construção do Hospital Municipal de Parauapebas (convênio 148/08, no valor de R$ 3.000.000,00 milhões de reais), pavimentação asfáltica do Complexo Altamira (convênio 306/08, no valor de R$ 10.000.000,00 milhões de reais), e pavimentação de vias urbanas nos bairros Bela Vista, Caetanópolis, Nova Vida (Residencial Bambuí) e Residencial São José (convênio 278/10, no valor total de R$ 18.627.207,35 milhões de reais).


A ação alegava existência de improbidade administrativa em decorrência de transferência de recursos do Estado ao Município de Parauapebas em período vedado pela legislação eleitoral, ausência de prestação de contas e pedia indisponibilidade de bens no valor de R$ 4.861.594,17 milhões de reais e a suspensão de direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo prefeito.
 
Justiça Federal absolve o Prefeito Darci Lermen em ação penal que tratava sobre merenda escolar; veja sentença e entrevista da defesa


No mês de setembro, a Justiça Federal também havia absolvido o Prefeito Darci Lermen em ação penal que alegava supostos desvios de recursos de merenda escolar.
 
A defesa do Prefeito Darci Lermen foi coordenada pelo advogado Cláudio Moraes, do escritório Cláudio Moraes Advogados, e de José Júlio pelo advogado Carlos Botelho da Costa

O Jornal Pará falou com o advogado Cláudio Moraes, que informou que a sentença de improcedência foi festejada pela equipe do seu escritório especialmente pela forma como os fatos foram postos na ação pelo Estado, dificultando a defesa dos réus, mas ao final apenas comemorou o resultado.

Veja a sentença na íntegra:




Ainda cabe recurso da sentença, e caso o Estado recorra caberá ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará processar e julgar o recurso.

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