06/09/2023 às 12h38min - Atualizada em 06/09/2023 às 12h38min

Justiça Federal absolve o Prefeito Darci Lermen em ação penal que tratava sobre merenda escolar; veja sentença e entrevista da defesa

Da redação

Prefeito Darci Lermen
A Justiça Federal de Marabá absolveu o Prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, em ação penal que alegava desvios indevidos de verbas públicas oriundas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional – FNDE, relacionadas à merenda escolar.

A ação foi protocolada em 2017 e após longa tramitação e instrução processual, o juiz da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Marabá, Dr Marcelo Honorato, absolveu o Prefeito Darci Lermen da prática dos crimes previsos no artigo 1º, incisos I e II do Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores.

 

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O Jornal Pará falou com o advogado do Prefeito Darci Lermen, Dr. Cláudio Moraes, do escritório Cláudio Moraes Advogados, que relatou um pouco sobre a tramitação do processo e o resultado positivo para seu cliente. Veja a entrevista:
 

 
 
O advogado relata que ao longo do processo eleitoral das eleições municipais de 2020 a referida ação penal foi fortemente utilizada pelos grupos de oposição do Prefeito Darci Lermen, que tentava a reeleição, para promover o desgaste político do gestor, culminando, inclusive, com condenações de algumas pessoas na Justiça Eleitoral pela divulgação de desinformação (fake news) para fins eleitorais.

A parte final da sentença desataca que as prestações de contas dos recursos acostadas aos autos (relativas aos anos de 2006 e 2007) não possuem o condão de modificar o quadro probatório encimado, porquanto ambas foram aprovadas pelo FNDE. Nesses termos, ante a não comprovação de que os réus desviaram ou utilizaram as verbas superfaturadas em proveito próprio ou em favor de terceiros, tampouco agiram com o intuito de provocarem dano ao erário, a absolvição é medida que se impõe.

E concluiu o Juiz Federal que “ante o exposto, absolvo os réus Darci José Lermen, Claudimir José de Melare Coan, Rubens Alberto Coan, Geraldo João Coan e Valdomiro Francisco Coan, da prática dos crimes previstos no art. 1º, incisos II e III, do Decreto-Lei n. 201/67, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal”.
 
Veja na íntegra a sentença que absolveu o Prefeito Darci Lermen:
 


 
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