Justiça acata pedido liminar do MPPA e determina que o município faça concurso público

Fixou-se pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 40 mil, em caso de descumprimento das determinações.

Carlos Yury - com informações de 3ª PJ de Breves.
02/08/2023 08h51 - Atualizado em 02/08/2023 às 08h51

Justiça acata pedido liminar do MPPA e determina que o município faça concurso público
Agência Pará

Nesta segunda-feira, 31 de julho, a Justiça estadual deferiu Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizada em janeiro de 2023, por meio da 3ª Promotora de Justiça de Breves, Paula Suely de Araújo Alves Camacho e determinou que o Município deflagre processo para realização de concurso público.

A ação foi protocolada no âmbito de procedimento administrativo, instaurado em 2019, que constatou o elevado número de contratos temporários pela gestão municipal. Após diligências do Ministério Público, chegou a anunciar a realização de certame em fevereiro de 2020.

No entanto, em virtude de circunstâncias como representações por parte do Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras em Educação Pública do Pará (SINTEPP), assim como tendo em vista o período da Pandemia de Covid-19, o Concurso Público n. 01/2020 foi suspenso em razão de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

No dia 18 de outubro de 2022 foI realizado reunião na 3ª Promotoria de Justiça de Breves, no qual o Ministério Público junto com o representante do SINTEPP e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB), discutiram a necessidade de realização de Concurso Público no Município.

Após novas diligências, sem sucesso, não restou alternativa senão o ajuizamento da Ação Cívil Pública, no dia 31 de janeiro, a qual foi concedida o pedido de liminar por parte do  Juiz de Direito Nicolas Cage Caetano da Silva, nesta segunda, 31 de julho.

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“O número de servidores contratados, junto à Secretaria Municipal de Educação de Breves, supera e muito o número de servidores concursados, de igual modo, ocorre nas demais Secretarias, bem como no Gabinete do Prefeito, conforme se depreende da exordial e documentos anexos. Ora, as contratações em espécie não buscam suprir apenas necessidade temporária e excepcional, destinando-se, na realidade, à consolidação de contratos precários para que terceiros escolhidos diretamente executem permanentemente as atividades intrínsecas aos cargos públicos”, destacou o magistrado em sua decisão.

A decisão determinou que o Município de Breves deflagre processo para realização de concurso público, no prazo de 30 dias, consistente na contratação de empresa (observando-se a legislação pertinente às licitações públicas) para organização do certame e lançamento de edital para o preenchimento dos cargos públicos existentes ou que venham a ser criados por Lei Municipal, devendo concluir todo o procedimento no prazo de 180 dias.

Além disso, a liminar exige que Breves se abstenha de fazer novas contratações de servidores temporários, salvo comprovada hipótese de excepcional interesse público, precariedade e urgência e apresente o quadro atualizado de todos os contratados, nos diversos setores da administração pública, no prazo de 15 dias.

Por fim, fixou-se pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 40 mil, em caso de descumprimento das determinações.

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