A Justiça Federal em Castanhal condenou o ex-prefeito Paulo Sérgio Rodrigues Titan, a servidora Daila Brigitte Maciel Costa e a empresa S & V Construções por improbidade administrativa. A decisão decorre de irregularidades na reforma de uma unidade básica de saúde financiada com recursos do Ministério da Saúde.
Auditoria apontou pagamentos sem execução de serviços e superfaturamento, que geraram prejuízo superior a R$ 216 mil aos cofres públicos. A sentença determinou a responsabilização dos envolvidos e aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Castanhal proferiu sentença em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo envolveu o ex-prefeito Paulo Sérgio Rodrigues Titan, a servidora Daila Brigitte Maciel Costa e a empresa S & V Construções, em razão de irregularidades na reforma de uma unidade básica de saúde no município de Castanhal, custeada com recursos do Ministério da Saúde.
Auditoria apontou pagamentos irregulares
De acordo com auditoria realizada pelo Ministério da Saúde, foram detectados pagamentos à empresa responsável pela obra sem a efetiva execução dos serviços, além de valores superfaturados nos boletins de medição. O relatório técnico indicou que o prejuízo ao erário foi de R$ 216.403,85, sendo R$ 29.810,79 referentes a serviços não executados na primeira medição e R$ 185.593,06 relativos à segunda medição.
O MPF atribuiu a responsabilidade pelo ressarcimento ao ex-prefeito, à servidora e à empresa contratada. Também foi apontado superfaturamento no valor de R$ 17.625,55, imputado à então gestora da saúde e à empresa beneficiária.
Defesa e andamento processual
Em suas contestações, os réus negaram a prática de atos ímprobos e alegaram ausência de dolo ou má-fé. A defesa de Paulo Sérgio sustentou que não havia interesse processual, uma vez que o município poderia buscar a reparação por vias próprias. Já Daila Brigitte afirmou não ter atribuições relacionadas à fiscalização da obra.
A empresa S & V Construções questionou a validade dos documentos que embasaram a ação e pediu a improcedência das acusações.
Decisão judicial
Após análise das provas, o juízo concluiu pela configuração de atos de improbidade administrativa nos termos do artigo 10, inciso XI, Lei nº 8.429/92 (atualizada pela Lei nº 14.230/2021). A sentença estabeleceu a responsabilização dos envolvidos pelos prejuízos apontados, além de aplicar as penalidades previstas na legislação.
Fonte: Justiça Federal
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