29/11/2024 às 10h25min - Atualizada em 29/11/2024 às 10h25min

Prazo para pagamento do 13º salário termina nesta sexta-feira

Remuneração extra é garantida a trabalhadores com carteira assinada

Ag. Brasil
Os trabalhadores com carteira assinada devem receber até esta sexta-feira (29) a primeira parcela ou o valor integral do 13º salário. O prazo oficial, que se encerraria em 30 de novembro, foi antecipado porque a data cai em um sábado, obrigando os empregadores a realizarem o pagamento no dia útil anterior.

O 13º salário, também chamado de Gratificação de Natal, foi instituído pela Lei 4.090/1962 e beneficia empregados com contrato fixo ou temporário. O pagamento pode ser feito em parcela única até 30 de novembro ou dividido em duas vezes, com a segunda parcela depositada até 20 de dezembro.


Como calcular o valor do benefício?
O cálculo do 13º salário equivale a 1/12 do salário bruto mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano corrente. Trabalhadores que não completaram 12 meses de contrato recebem o benefício de forma proporcional.

Além do salário bruto, entram na conta valores como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade. A primeira parcela é isenta de tributos, enquanto a segunda sofre descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS.

Aposentados e pensionistas também recebem
O benefício é pago a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam a primeira parcela entre abril e maio e a segunda entre maio e junho. Já aqueles que passaram a receber benefícios do INSS após junho começam a receber o abono anual desde segunda-feira (25), com os depósitos se estendendo até 6 de dezembro, conforme o número do cartão de benefício.

Segundo o INSS, serão pagos cerca de R$ 1,5 bilhão para segurados que começaram a receber benefícios após a metade do ano. A consulta aos pagamentos pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.

Quem não tem direito ao benefício?
Programas sociais como o Bolsa Família não preveem o pagamento de 13º salário, já que a despesa não consta no orçamento federal. Também não recebem o benefício pessoas cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou na Renda Mensal Vitalícia, mantida apenas para beneficiários desde 1995.

Por outro lado, segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade têm direito ao abono anual, proporcional ao período de benefício recebido no ano.

O 13º salário é um importante complemento à renda de milhões de brasileiros, funcionando como alívio financeiro no final do ano e estímulo ao consumo.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL


ACOMPANHE O JORNAL PARÁ

Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalpara.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp