A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), em decisão proferida pelo desembargador relator Francisco Djalma, negou o pedido liminar em Habeas Corpus (HC) que visava suspender medidas protetivas de urgência aplicadas em favor de uma mulher vítima de violência doméstica.
As medidas, impostas pela 1ª Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco, permanecem em vigor desde fevereiro de 2024.
O réu, acusado de agressão, argumentou que as medidas cautelares, em vigor há mais de oito meses, foram estabelecidas “por tempo indeterminado” sem que houvesse propositura de ação penal e sem reavaliação do caso pelo Juízo de primeiro grau. Segundo a defesa, tal situação viola o direito constitucional de ir e vir do acusado.
No entanto, o desembargador Francisco Djalma rejeitou a argumentação, enfatizando que a concessão de medida liminar em Habeas Corpus só é admitida em casos de manifesta ilegalidade ou flagrante abuso de poder, o que, segundo ele, não foi identificado nos autos.
“Verifica-se que a situação descrita na inicial, ao menos em cognição sumária (em um primeiro olhar), não configura patente ilegalidade ou teratologia, considerando que o juízo singular justificou, de forma motivada, a necessidade das medidas protetivas de urgência impostas”, afirmou o magistrado.
O relator também destacou que a concessão de liminar sem ouvir a outra parte exige informações adicionais e não pode ser baseada em dúvidas quanto às acusações contra o paciente, o que não se aplica ao caso em questão.
A decisão liminar é provisória e ainda será submetida ao Colegiado de desembargadores da Câmara Criminal do TJ-AC, que confirmará ou não o entendimento do relator.
Fonte: JURINEWS
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