O caso catarinense - mais recente - assim como o da juíza paraense, também repercutiu negativamente em todo o país com direito a ato público aqui no Pará, hoje à tarde. Após a pergunta polêmica "...Suportaria ficar mais um pouquinho?", a magistrada foi afastada da Vara da Infância onde atuava e encaminhada à outra cidade. Em sua defesa Ribeiro Zimmer alegou que já havia sido promovida antes de o caso ter vindo à tona e resolveu aceitar o novo cargo.
Mas, e aí, quais as consequências do ato da juíza? Segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) existem seis penalidades que podem servir de punição aos juízes em casos de falta de respeito a quaisquer deveres previstos no art. 42 da mencionada legislação.
Sendo assim, a juíza depois de ser julgada pelo Conselho Nacional de Justiça, pode receber:
a) Uma Advertência - que é a pena mais simples para um magistrado que atua de maneira negligente no cumprimento aos deveres do cargo. Essa só pode ser aplicada a juízes de primeiro grau (como é o caso de Joana Ribeiro Zimmer).
b) Uma Censura - é resultante de vários casos de negligência em relação ao cumprimento do cargo, e também só para juízes de primeiro grau. O magistrado que sofre essa punição fica indisponível para constar em listas de promoção por merecimento anual, desde a data do trânsito em julgado.
c) Uma Remoção Compulsória - é a punição aplicável para juízes de primeira e segunda instância. Nesses casos, o magistrado é transferido para outra comarca de forma obrigatória.
4) Uma Disponibilidade - que é a inatividade remunerada ou - se não for magistrado vitalício - demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória. Só após dois anos de afastamento é que o juiz pode solicitar a volta às atividades. Cabe ao tribunal julgar o pleito. Durante esse período, é vedado a ele exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior. Esta foi a punição inicial dada em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça à magistrada paraense que permitiu que uma adolescente de 15 anos fosse presa com homens em uma cela em Abaetetuba, no nordeste paraense.
5) Um Aposentadoria compulsória - que é a mais grave das penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço. Pode ser aplicada quando o magistrado: I - mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; II - proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, ou III - demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário. Esta foi a punição que fez a juíza paraense recorrer ao Supremo Tribunal Federal em 2012.
6) Uma Demissão - que só pode ser aplicada a juízes ainda não vitaliciados (ou seja, com menos de 2 anos no cargo). Ao juiz não vitalício será aplicada pena de demissão em caso de: I - falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis; II - manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo; III - procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; IV - escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; ou V - proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.