27/12/2023 às 10h45min - Atualizada em 27/12/2023 às 11h00min

No Pará, quase 10 mil registros de exclusão de MEIs já foram emitidos

Microempreendedores têm até o dia 31 de dezembro para regularizar os pagamentos com o Fisco.

Da redação

Reprodução
O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem os débitos com a Receita Federal termina dia 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro, eles serão excluídos do Simples Nacional, sistema que facilita a tributação de micronegócios. No Pará, segundo o órgão, 9.937 registros de exclusão já foram emitidos, o que representa cerca de R$ 52 milhões pendentes de pagamento. Especialistas apontam que a inadimplência pode prejudicar os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e salário-maternidade, e dificultar o acesso a crédito.

A Receita Federal tem notificado os microempreendedores para regularizar a situação junto ao Fisco, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde meados de setembro. O procedimento antecede a exclusão efetiva do Simples Nacional e pode ser consultado na plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para não ser excluído, o contribuinte MEI deve quitar os débitos em pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão emitido pelo órgão.

Belém: Escola de Aplicação da UFPA lança edital com mais de 120 vagas; saiba como participar


O contador André Charone explica que diversas são as razões que levam um MEI a receber um registro de exclusão, entre elas, débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma das obrigações do microempreendedor. “No caso do MEI, especificamente, a maior parte desses débitos são relacionados a débitos federais, que são o DAS [pagamento de contribuição mensal], pago mensalmente, e pode ter débitos de INSS. O MEI pode ter até um funcionário, e se ele atrasar esse débito, também pode ser considerado como pendência, que vai excluir ele do regime tributário do MEI”, frisa.

Consequências - André alerta que o MEI que não regularizar a situação irá passar para um sistema tributário diferente, com valores maiores do que no Simples Nacional. “As pessoas, muitas vezes, deixam acumular [o pagamento mensal] e fazendo isso no MEI, a multa é relativamente pequena. Você paga ali um valor, dependendo da declaração que você atrasou, de R$ 100, R$ 200. Não é um valor tão alto. No lucro presumido, essas multas podem chegar a R$ 500, a R$ 1.000, R$ 1.500 das obrigações necessárias que você não fizer. Quem for excluído em janeiro, vai ter problemas, CPFs cancelados, vão ter problemas de crédito”, ressalta.

Regularização - O contador aponta que o primeiro passo para iniciar o processo de regularização é fazer o devido pagamento que falta. “Se você tem um MEI que está abandonado, vá atrás, procure um contador para te auxiliar, se atualize, deixe tudo regularizado, parcele o que tiver que parcelar para conseguir, de repente, não ser excluído, ou se for excluído, que você consiga voltar ainda em janeiro, porque se não conseguir voltar até o último dia útil de janeiro, só no ano seguinte para fazer a opção e vai ter que passar o ano inteiro no lucro presumido, ou no lucro real, onde a tributação é bem maior”, finaliza.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil: Menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Com informações de O Liberal

ACOMPANHE O JORNAL PARÁ
Quer ficar bem-informado sobre os principais acontecimentos do Pará e do Brasil? Siga o Jornal Pará nas redes sociais. O JP está no Instagram, YouTube, Twitter e Facebook.

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://jornalpara.com.br/.
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp