17/06/2022 às 17h07min - Atualizada em 17/06/2022 às 17h07min

Ministro do STF decide que alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho. No Pará, principal entidade do setor defende definição ministerial

Em decisão liminar, o ministro André Mendonça estabeleceu que o Estado deva ser transparente, conforme a Constituição, na formação do preço dos combustíveis e cobrou da Petrobras explicações sobre fixação de preços nos últimos 60 meses.

Da Redação
Com informações de portal do Supremo Tribunal Federal

Alíquotas uniformes para ICMS que incide sobre combustíveis é resultado de decisão liminar ministerial.

Segundo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias. Além disso, os estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, em cumprimento ao que rege a legislação nacional.

 

A liminar foi motivada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), agora, suspenso. 

 

A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. A AGU sustentou, inicialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

 

As regras estabelecidas deverão ter vigência até que o Confaz edite novas regras conforme as balizas definidas pelo ministro.

 

Posicionamento

 

Por meio de nota, o SINDICOMBUSTÍVEIS, entidade paraense do setor, defende que, comercialmente, todo tipo de redução no valor dos combustíveis é bem-vinda. 

 

O SINDICOMBUSTÍVEIS defende a manutenção de uma alíquota única nacional, ad rem, com carga de tributação linear em todos os Estados tal qual prevê a Lei Complementar 192/2022, que regulou os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, alterando a sua forma de cálculo. O convênio CONFAZ desvirtuou a LC 192 quanto ao diesel, o que foi analisado na ADIN 7.164 pelo STF.

 

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