Apagão: consumidores e empreendedores podem buscar indenização em caso de prejuízo; confira
Após o apaão que atingiu 25 estados, consumidores e empreendedores podem buscar indenização em casos de prejuízos.
Carlos Yury - com informações de g1
16/08/2023 08h34 - Atualizado em 16/08/2023 às 08h34
Reprodução
Após o apagão que atingiu 25 estados da federação incluído o Distrito Federal, e deixou empresas e casas sem energia na manhã da última terça-feira, 15, consumidores e empreendedores podem buscar indenização em casos de prejuízos.
Especialistas alertam que independente da razão no interrupimento de fornecimento de energia, fica sobe responsabilidade da concessionária de energia a compensação dos danos passíveis causados aos consumidores.
Ressarcimento - Caso tenha sofrido algum prejuízo, os consumidores e empreendedores precisam acionar imediatamente a concessionária de energia elétrica, para registrar a reclamação e identificar os equipamentos que foram danificados e eventuais prejuízos sofridos.
A concessionária terá até 90 dias para promover o conserto dos equipamentos danificados, se for possível, ou realizar ressarcimento dos valores dos mesmos mediante comprovação.
A concessionária pode optar por fazer vistoria dos equipamentos em 10 dias. Caso seja um equipamento que acondicione medicamento ou alimento, o prazo é de um dia.
Prejuízos - Consumidores e empreendedores que tem interesse de receber indenização em função da falta de energia deve provar a relação de causa e efeito entre a interrupção do fornecimento de energia elétrica e o prejuízo causado do qual pretende obter o ressarcimento pela concessionária.
Por outro lado, a obrigação das empresas de fornecimento de energia indenizarem os danos que causaram encontra suporte na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
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