25/07/2023 às 15h02min - Atualizada em 25/07/2023 às 15h02min

Justiça exclui Prefeito Darci Lermen de ação de improbidade que questiona contratação de maquinários pela Secretaria de Obras; veja a decisão

Advogado celebra decisão

Da redação

Prefeito Darci Lermen.
O Juiz da Vara de Fazenda Pública de Parauapebas excluiu o Prefeito Darci Lermen da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual na qual questiona a tentativa de contratação de maquinário, por dispensa de licitação, pela Secretaria Municipal de Obras de Parauapebas (SEMOB) no ano de 2020, cujo valor do contrato seria de R$ 12.746.120,64.

Segundo consta no processo de dispensa de licitação, a SEMOB pretendia promover contratação “emergencial empresa especializada para locação de equipamentos/caminhões (com operador/motorista e combustível) destinados a suprir serviços emergenciais de manutenção e restauração de estradas/vicinais existentes, vilas habitacionais - zona rural e de vias urbanas não pavimentadas do Munícipio.”

 
O MP, em 03/06/2020, protocolou ação requerendo ao Poder Judiciário que concedesse liminar com o fim de determinar ao Município de Parauapebas a imediata suspensão dos efeitos do contrato 20200241 advindo da dispensa 7/2020-001 da SEMOB, inclusive cessando os pagamentos porventura pendentes à época do pedido, sob pena de multa diária.
 
Um dia após o protocolo do MP, o juiz da Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar pedida e determinou a imediata suspensão do contrato administrativo, sua execução e quaisquer pagamentos pendentes.
 
Após essa decisão, o processo judicial teve sua tramitação normal e no último dia 13/07/2023 o juiz proferiu decisão excluindo o Prefeito Darci Lermen por falta de comprovação do elemento subjetivo doloso.
 
O Jornal Pará falou com o advogado Cláudio Moraes, sócio do escritório Cláudio Moraes Advogados, responsável pelas defesas do Prefeito Darci Lermen, o qual argumentou que o juízo da Vara da Fazenda concordou com a tese apesentada pela defesa do Prefeito e o excluiu da ação, uma vez que não havia qualquer conduta ou prova que pudesse vincular o gestor a qualquer ato ímprobo, motivo pelo qual não fazia sentido a permanência de Darci Lermen como réu na ação, destaca o advogado.

Veja a entrevista concedida pelo advogado do Prefeito Darci Lermen, Cláudio Moraes:
 
 

 
A ação foi proposta contra o Prefeito Darci Lermen e o então Secretário de Obras, Wanterlor Bandeira. Agora, com a exclusão do Prefeito, a ação continuará apenas contra o ex-Secretário.
 
Veja a íntegra da decisão:
 
 

 
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