O Tribunal de Justiça do Estado do Pará condenou os réus Arthur Sampaio, a 24 anos de reclusão, e Marcelo Cardoso, a 16 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, no município de Parauapebas, no sudeste do Pará. O julgamento ocorreu nos dias 25 e 26 de maio.
A sessão foi presidida pelo juiz Samuel Farias. Pelo MPPA atuaram as Promotoras de Justiça Magdalena Torres Teixeira e Paula Suely Camacho.
Os crimes ocorreram no dia 10 de março de 2019, no bairro Montes Claros, em Parauapebas, e foram praticados pelo policial militar Arthur Sampaio e pelo civil Marcelo Cardoso, e mais duas pessoas, segundo testemunhas. Os outros dois acusados de participarem do crime recorreram ao Tribunal de Justiça. Atualmente aguarda-se a decisão em relação aos recursos interpostos por eles.
Segundo o relatório de sentença, os crimes aconteceram após as vítimas Kayky dos Santos Santiago; Francisco José da Silva; Lucas Sampaio de Oliveira e Isael de Oliveira Ferreira terem sido rendidas e levadas sob suspeita de comercialização ilegal de entorpecentes. No julgamento, foi exposto ao júri que as quatro vítimas foram surpreendidas com disparos de arma de fogo, que segundo testemunhas foram realizados por quatro pessoas, sendo duas delas os referidos réus.
Na ocasião, a vítima Isael de Oliveira foi levada em direção ao bairro Nova Vida, vindo à óbito logo depois juntamente à Lucas Sampaio, em decorrência dos ataques de arma de fogo. Kayky dos Santos Santiago e Francisco José da Silva conseguiram escapar do local.
O MPPA defendeu perante o Júri a tese de que o ato foi qualificado como emprego de tortura, conforme artigo 121, inciso 2º do Código Penal. Por maioria dos votos, os jurados acolheram a tese, alegando que a prática configura crime, pois os dois réus apresentaram conduta inadmissível enquanto agentes de segurança pública.
O Conselho de Sentença entendeu que os crimes de homicídio e tentativa de homicídio se deram em continuidade delitiva, isto é, crime continuado pois se tratam de crimes da mesma espécie cometidos contra duas vítimas diferentes. Sendo assim, a sentença aplicada aos réus foi maximizada pelo Juízo, que condenou Arthur Sampaio a 24 anos e 5 meses de reclusão e Marcelo Cardoso a 16 anos e 6 meses de reclusão.
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