27/05/2023 às 11h21min - Atualizada em 27/05/2023 às 11h21min

Senador Sergio Moro protocola sua defesa criminal e apresenta vídeo com deputado cassado Deltan Dallagnol; veja vídeo

Da redação

Senador Sergio Moro e ministro Gilmar Mendes (STF)
Após ter um vídeo vazado na internet, no qual o Senador pelo Paraná, Sérgio Moro, dizia que compraria um habeas corpus do ministro Gilmar Mendes do STF (Supremo Tribunal Federal), a Procuradoria-Geral da República protocolou uma denúncia criminal contra o ex-ministro de Jair Bolsonaro.

Em sua denúncia, a PGR narra que “em data, hora e local incertos, o denunciado SERGIO FERNANDO MORO, com livre vontade e consciência, caluniou o Ministro do Supremo Tribunal Federal GILMAR FERREIRA MENDES, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao afumar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem”.

 

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Prossegue a PGR dizendo que “o denunciado SERGIO FERNANDO MORO emitiu a declaração em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tornou-se pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais da rede mundial de computadores.”

Veja o vídeo que originou a denúncia:




Em sua resposta à denúncia (defesa), o Senador Sergio Moro alega, entre outras coisas, que “o vídeo que originou a autuação do presente processo foi gravado durante uma “festa junina”, provavelmente ocorrida em junho/julho de 2022, e a sua versão editada foi divulgada em abril de 2023, ou seja, muito antes de o ACUSADO assumir sua função pública eletiva junto ao Congresso Nacional (Eleição em outubro de 2022; posse em 01/02/2023)”.

O Senador ainda juntou um vídeo no qual tenta justificar a sua fala sobre o ministro Gilmar Mendes, alegando que esta foi descontextualizada, embora efetivamente tenha falado sobre comprar um habeas corpus do ministro.

No vídeo juntado pelo Senador em sua defesa há um discurso do ex-Deputado Federal Deltan Dallagnol - outro expoente da famosa operação Lava Jato, operação esta que catapultou Moro e Deltan ao cenário político nacional e proporcionou-lhes seus respectivos mandatos.

Veja o vídeo com a participação de Deltan Dallagnol na defesa de Sergio Moro:



Ocorre que Deltan Dallagnol teve seu registro de candidatura cassado recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral, à unanimidade, e depois saiu acusando vários ministros de estarem participando de um complô, numa espécie de contraofensiva contra membros da extinta operação Lava Jato.

Dito de outra forma, um vídeo no STF com discurso Deltan Dallagnol não parece ser uma boa estratégia para tentar dar alguma credibilidade à defesa do Senador Sergio Moro.

Por outro lado, é verdade que o discurso do deputado cassado não tem coerência com os fatos, pois após o seu julgamento pelo TSE Deltan Dallagnol discursou ao lado de vários deputados bolsonaristas, incluindo Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que publicamente falou que havia acabado com a operação Lava Jato por não haver corrupção em seu Governo.

Voltando à defesa de Sergio Moro, os pedidos feitos pela sua defesa foram os seguintes:

 
a. seja a presente petição recebida em complementação à resposta registrada em 22 de maio de 2023 (peça 26); 

b. sejam os argumentos aqui colacionados encaminhados ao conhecimento imediato da Procuradoria-Geral da República para as providências cabíveis na apuração da verdade; 

c. seja a Polícia Federal oficiada para investigar toda a origem da malversação dos fatos que chegaram ao conhecimento de Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, especialmente a partir da intimação, para prestarem esclarecimentos, dos proprietários dos perfis no twitter “@andre_serret”, “@_Janoninho” e “@pesquisas_2022”; 

d. ratifica-se integralmente a resposta à denúncia juntada em 22 de maio de 2023 (peça 26), postulando pela absolvição sumária integral de SERGIO FERNANDO MORO, com fulcro no artigo 397, incisos I e IV, do Código de Processo Penal.
 

A ministra Cármen Lúcia do STF, relatora, ainda não decidiu se aceita ou não a denúncia para transformá-la em ação penal, o que transformaria o Senador Sérgio Moro oficialmente em réu.
 

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