Desembargador manda intimar pessoalmente o Prefeito de Tucuruí, Alexandre Siqueira, para cumprir decisão e reintegrar servidora em 24 horas; veja decisão

Prefeito pode ter incorrido em crime de responsabilidade

Da redação
24/05/2023 21h25 - Atualizado em 24/05/2023 às 21h25

Desembargador manda intimar pessoalmente o Prefeito de Tucuruí, Alexandre Siqueira, para cumprir decisão e reintegrar servidora em 24 horas; veja decisão
Sede do Tribunal de Justiça do Pará, em Belém.
Em 16/12/2022, o Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em liminar, determinou a reintegração imediata da servidora Adriana Antônia de Jesus Viana, conhecida como Drika Xeirinho, nos quadros da Prefeitura Municipal de Tucuruí.

Contudo, a decisão do Desembargador não foi cumprida pelo Prefeito, mesmo após a intimação da Procuradoria Geral do Município, que representa Tucuruí na ação judicial protocolada pela servidora Adriana, após ser demitida do serviço público num processo administrativo disciplinar PAD aberto após supostamente ter replicado um áudio num grupo do aplicativo WhatsApp no qual a voz de um homem não identificado falava sobre o atendimento médico num hospital público.

 

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Por veicular um áudio com esse teor, autoridades públicas municipais abriram um PAD contra a servidora e, após um processo célere e cheio de inconsistências, como narra a ação, a servidora Drika Xeirinho teve contra si a mais grave sanção que um servidor público pode sofrer, a demissão.

Para a surpresa de especialistas ouvidos pelo Jornal Pará, o PAD foi aberto contra Adriana por supostamente ter veiculado um áudio num grupo de WhatsApp e teve sua demissão fundamentada em ato de improbidade administrativa, ou seja, algo completamente sem sentido e sem qualquer amparo legal, defende uma advogada.

Ato de improbidade administrativa está relacionada com atos desonestos, alguém mau caráter, e como a veiculação de um áudio de conteúdo de interesse público num simples grupo de WhatsApp pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, indaga irresignada a advogada.

Após o descumprimento da primeira decisão, a servidora informou o Desembargador, que proferiu nova decisão e estabeleceu aplicação de multa diária de R$ 500 reais em caso de novo descumprimento, mas o Prefeito, após a intimação da Procuradoria do Município, promoveu novo descumprimento e não reintegrou a servidora, o que confirmaria uma linha de defesa de Drika Xeirinho defendida na sua ação judicial, que alega perseguição política do Prefeito na condução do PAD.

Após esse novo descumprimento de decisão judicial, a servidora informou novamente ao Desembargador a conduta do Prefeito Alexandre Siqueira, e na data desta quarta-feira, 24/05/2023, o Desembargador proferiu nova decisão e determinou a intimação pessoal do Prefeito para que cumpra a decisão em até 24 horas.
 
Mas não foi só isso.
 
O Desembargador também mandou o processo para o Ministério Público analisar se houve o cometimento do crime de Responsabilidade pelo Prefeito por ter descumprido ordem judicial sem qualquer justificativa, reiteradamente, nos seguintes termos “Ademais, determino a encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Pará, para apuração de eventual crime de responsabilidade por parte do Gestor Municipal (art. 1ª, inciso XIV, do Decreto-Lei no 201/1967).”

O Desembargador também aumentou a multa diária em caso de novo descumprimento para R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
 
Veja decisão do Desembargador:
 
 



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