Ontem, 03/05, a pauta que movimentou o Brasil foi a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou busca e apreensão na casa do ex-presidente Jair Bolsonaro e a prisão preventiva (sem prazo) do seu ex-ajudante de ordens, coronel Mauro Cid, tudo na Operação Venire, que investiga suposta atuação de associação criminosa constituída para a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde.
O Jornal Pará teve acesso à decisão do ministro Alexandre de Moraes que, em 77 páginas, descreve detalhadamente o histórico das investigações realizadas pela Polícia Federal.
Logo no início da decisão, o ministro esclarece que a investigação, conforme destacado pela Polícia Federal, identificou a constituição de uma associação criminosa para consecução de um fim comum, qual seja, a prática dos crimes de inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid—19 nos sistemas SI—PNI e RNDS do Ministério da Saúde”, com a participação de uma parlamentar federal.
Conforme relato de Alexandre de Moraes, a Polícia Federal “colheu indícios de que o Deputado Federal GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA também foi um dos beneficiados do esquema criminosa ora identificado, com inserção de dados de vacinação contra a Covid—19 nos sistemas do Ministério da Saúde, o que atrairia a competência do STF, nos termos do artigo 102, I, “b” da Constituição Federal.
O ministro decretou a prisão preventiva de Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha, Luís Marcos dos Reis, Mauro Cesar Barbosa Cid, Max Guilherme Machado de Moura e Sergio Rocha Cordeiro.
Além disso, Alexandre de Moraes determinou ainda busca e apreensão de armas, munições, computadores, passaporte, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos aqui descritos, a ser realizada concomitantemente com diligências policiais previstas no artigo 6º do Código de Processo Penal, em poder de JAIR MESSIAS BOLSONARO, além de busca pessoal em desfavor do ex-presidente.
Veja a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes do STF:
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